A eleição do Presidente Jair Bolsonaro aumentou o debate sobre as leis envolvendo a questão de posse e porte armas no Brasil. Nesse sentido, o presidente vem cumprindo partes de suas promessas eleitorais nesse setor.
O gestinho com as mãos indicando uma arma foi um marco na campanha eleitoral de Bolsonaro. Sendo usado até hoje, ele deixa evidente que a defesa da posse e porte de arma é uma pauta central do atual governo.
Entretanto, é preciso saber diferenciar esses dois termos. Diante disso, podemos dizer:
- Posse de arma: É possível comprar e registrar uma arma. Além disso, a mesma pode ser mantida na residência do portador. Bem como, pode estar presente também no trabalho, mas apenas se o dono da arma for proprietário do local.
A posse segue a lógica do direito de legítima defesa em que o cidadão possa optar por ter uma arma em casa para proteção.
- Porte de arma: esse direito oferece uma garantia a mais além da “posse”. Aqui é possível os proprietários andarem armado nas ruas. Ou seja, pode-se transitar munido em outros lugares além da residência ou local de trabalho do dono da arma.
O que diz a lei sobre posse e porte de arma
Conhecido como “estatuto do desarmamento” a lei 10.826 é quem rege o porte e posse de armas no país e seu objetivo é coibir o uso de armas no Brasil. Entretanto, a lei diz que há exceções à posse àqueles que puderem comprovar necessidade.
Além disso, o artigo 6 prevê a proibição do porte de arma em todo país com algumas ressalvas:
- Agentes de segurança pública
- Membros do Exército
- Funcionários de empresas de segurança privada
Por fim, a lei autoriza apenas um grupo especifico o porte e posse de armas quando necessário. Entretanto, essas regras vêm sendo alteradas pelo atual governo.
Decretos trazendo novas realidades
Nas duas semanas iniciais de seu governo, Bolsonaro assinou um decreto que começou o caminho para flexibilizar a posse de armas. Bem como, o presidente já procurava logo de cara cumprir uma de suas promessas de campanha.
Com isso, foi derrubada a exigência de comprovação da necessidade da posse de arma junto a Polícia Federal. Bem como, inseriu-se uma lista de pessoas que podem adquirir uma arma:
- profissionais da área de segurança;
- residentes de áreas rurais;
- residentes de áreas urbanas com elevados índices de violência;
- donos de comércio;
- colecionadores;
Logo depois, em maio de 2019, um novo decreto entrou em vigor. Bem como, o presidente aumenta a quantidade de categorias que podem ter armas de fogo:
- Conselheiros tutelares;
- Advogados ;
- Oficiais de justiça;
- Detentores de mandatos eletivos (No executivo e legislativo);
- Jornalistas em cobertura policial;
- Agentes de trânsito;
- Caminhoneiros.
Assim, a tendência é que o presidente, até o fim de seu mandato, facilite até onde dê os limites para o uso, porte e posse de arma de fogo. Diante disso, o quadro de discussões sobre o tema tende a aumentar.