Muitas pessoas não sabem, mas dependendo da situação, os aposentados por invalidez podem receber um aumento em seu benefício. Contudo, isso serve apenas para alguns casos. Entenda quais são eles.
Primeiramente, gostaria de saber mais sobre a aposentadoria por invalidez? Temos uma matéria explicando tudo sobre esse assunto. Para ter acesso, clique aqui.
O que é e quem tem direito ao acréscimo na aposentadoria por invalidez?
O acréscimo é destinado para quem é aposentado por invalidez, sendo oferecido 25% no valor do benefício.
Mas além disso, é necessário que estes beneficiários dependam dos cuidados de outras pessoas para atividades diárias (tomar banho, alimentação, etc).
Bem como, outra etapa que garante o acesso ao aumento é a avaliação da perícia médica. Se esta análise aprovar a condição do aposentado, o suprimento no benefício é concedido.
Além disso, o solicitante do acréscimo deve ter um dos seguintes enfermos:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A solicitação:
Além do telefone 135, é possível dar entrada também pelo site Meu INSS:
- Faça login;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Logo depois, compareça à perícia médica no dia, hora e local agendados com os documentos:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Assim, aguarde e acompanhe a resposta de seu processo. Bem como, o caminho para isso é através do site:
- Faça seu login;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Localize seu processo;
- Clique no ícone de lupa para detalhar.
Por fim, vale relembrar que a avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao acréscimo na aposentadoria por invalidez. Além disso, após a perícia, o resultado ainda depende de aprovação de supervisor.