O adicional noturno é um direito do trabalhador garantido em lei pela Constituição Federal, que estabelece o direito de um valor acrescido em 20% a trabalhadores que exercem atividade remunerada no período da noite, no em meio urbano, e em 25% a trabalhadores noturnos em meio rural.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele realizado entre às 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, então se você se encaixa nesse quesito, terá direito ao benefício.
Como fica o salário de quem recebe adicional noturno?
O salário para quem trabalha à noite é proporcionalmente maior ao de quem trabalha na mesma função durante o dia.
Sendo assim, para calcular o adicional noturno, primeiro deve-se saber o valor da sua hora de trabalho. O qual pode obter através da divisão da remuneração total pela quantidade de horas trabalhadas ao mês.
Após isso, será preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 0,2 (20%), o resultado é o equivalente ao adicional noturno.
Por fim, resta somar o valor da hora com o adicional noturno.
Veja um exemplo:
- Valor do salário mensal: R$ 4000
- Valor da hora trabalhada: caso a pessoa trabalhe oito horas por dia, o resultado total do mês é de 220 horas. Sendo assim, faça a divisão de 4000 por 220, o que resulta em R$ 18,18.
- Adicional noturno: Multiplique 18,18 por 0,2 (20%), o que resulta em R$3,6 de adicional.
- Valor da hora noturna: por fim, some 18,18 e 3,6, o que resulta em R$21,78 de remuneração por hora de trabalho noturna.
Além disso, o adicional noturno também é incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado. Porém, essa regra não vale nos casos em que há revezamento semanal ou em quinzena dos turnos de trabalho.
Bem como, caso o trabalhador em período noturno passe a trabalhar pela manhã ou à tarde, ele não receberá mais o adicional.
E quanto aos intervalos?
Os intervalos de trabalho noturno também são diferenciados em comparação com os dos trabalhadores diurnos, no qual é preciso seguir algumas regras:
- Trabalho que tem duração de até 4 horas por noite, não há necessidade de intervalo;
- Se é realizado entre 4 e 6 horas por noite, deve ter um intervalo de 15 minutos;
- Se o tempo de trabalho é superior a 6 horas, o intervalo deve corresponder entre 1 hora ou até duas horas.
Por fim, é importante saber que trabalhadores menores de 18 anos não podem exercer suas funções no período noturno, de acordo com a Constituição Federal.