Correio Jurídico

Aprovado mudanças na Lei de Segurança Nacional

A Câmara aprovou nesta terça-feira (04/05), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional. A votação foi simbólica, mas contou com a resistência do governo, que orientou deputados da base a votar contra, e do PSL, que atuou para tentar tirá-la de pauta. O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Lei de segurança nacional congresso
Foto: Agência Brasil

A discussão sobre a Lei de Segurança Nacional veio à tona depois que, Arthur Lira (PP/AL), atual presidente da Câmara, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), sugerirem, em transmissão na internet, o debate do tema no Congresso. A LSN foi instituída em 1983, nos últimos anos da ditadura militar.

A mudança

No lugar da Lei de Segurança Nacional, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”, que tem como, entre outros pontos, instituir o crime de golpe de Estado, inexistente na atual legislação nestes termos.

Nesse sentido, a relatora do caso, deputada Margarete Coelho (PP/PI), apresentou o parecer que estipula punições para práticas de incitação à guerra civil, insurreição e espionagem.

Além disso, o projeto prevê a prisão de um a cinco anos e multa para quem fizer disparos de Fake-News em massa durante o período eleitoral. A pena aumenta caso o crime seja contra a honra de um presidente de Poder.

Ademais, em crimes contra a honra seja uma injúria racial, étnica, religiosa e outros aspectos relativos a minorias, a pena pode chegar a 4 anos. São os 3 anos já presentes no Código Penal mais o aumento de pena em 1/3 se o alvo for presidente de Poder.

Deputados da ala governista foram contra a mudança na LSN. O líder do PSL na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL/GO), chegou a questionar se a forma como a discussão se dava era um recado ao governo.

Ele se referiu, em particular, à parte em que se cita sobre fake-news em época de eleição. Alguns setores acusam a campanha de Jair Bolsonaro de espalhar notícias falsas em 2018, quando o presidente venceu a disputa pelo Planalto.

A Lei de Segurança Nacional atualmente

O Governo Federal é alvo de críticas sob a acusação de usar a Lei de Segurança Nacional contra seus críticos.

Bem como, tem um dos casos mais famosos o do influenciador digital Felipe Neto. Ele acabou intimado depois de chamar Jair Bolsonaro de genocida.

O Presidente da República já está na composição atual do Código Penal. O artigo 141 da lei ficará dessa forma, em caso de aprovação do relatório da deputada Margarete Coelho:

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo [crimes contra honra] aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – Contra o presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II – Contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal.

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – Contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

1º – Se o crime for cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Por fim, o texto da deputada contém outros dois trechos onde protege manifestações.

Um deles diz que criticar os Poderes constituídos não é crime. Assim como, o outro, estabelece pena para quem impedir mediante violência ou grave ameaça manifestações políticas pacíficas. E, caso a ação resulte em morte, poderão ser aplicadas penas de até 12 anos de cadeia.