Presidente editou nessa sexta-feira (12/02) decretos que facilitam o acesso a posse e porte de armas. Além disso, aumentou o limite para a compra de mais armas e munições.
Primeiramente, fizemos uma matéria que fala sobre a questão posse x porte de arma. Bem como, mostramos também como o Bolsonaro vem atuando nessa quesito no decorrer de seu mandato. Nesse sentido, clique aqui e saiba mais.
Essa questão é um das maiores promessas eleitorais de JB. Com isso, o presidente continua avançando nas políticas de regras que tratam do porte e posse de armas de fogo.
Com isso, o decreto aumentou o número de armas que um cidadão comum pode adquirir. Além disso, ampliou o número de categorias que têm direito a comprar armas e munições de controle do Exército. Também facilitou a prova de aptidão psicológica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mudando as regras de munição e armas para os CACs.
O novo decreto que facilita ainda mais a posse e porte de armas
A nova liberação, lançada perto do início do carnaval, atualiza uma lista de armas controladas pelo Exército.
O decreto estabelece que deixam de fazer parte dessa categoria munições para armas de porte ou portáteis até o calibre 12,7mm. Além disso, armas anteriores ao ano de 1900 e acessórios (como miras, por exemplo) também estão fora.
Nesse sentido, de acordo com o governo, as mudanças incluem:
- Pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo passam a ter um limite de seis armas;
- Opção para substituir o laudo de capacidade técnica – exigido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade”. Esses registros são emitidos por clubes ou entidades de tiro;
- Atiradores agora podem comprar até 60 armas. Já caçadores podem obter 30 armas. Ambos devem ter registro e não precisam mais de aprovação do Exército,
- Elevação, de 1 mil para 2 mil, no volume de munições de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano.
Do mesmo modo, ainda há a chance de compra de duas armas de uso restrito para algumas categorias. São elas: magistrados, membros do Ministério Público e agentes prisionais.
O repúdio de críticas de entidades
Após a difusão do decreto, entidades contra armas criticaram as decisões do presidente.
O Instituto Sou da Paz emitiu nota alegando que:
“Esses decretos, já são mais de 30 atos normativos publicados nos últimos dois anos que levaram ao aumento recorde de armas em circulação no ano passado – contrariando todos os cientistas que dizem que mais armas em circulação no Brasil nos levarão a uma tragédia em perda de vidas e deterioração democrática”
Nesse sentido, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública afirma que não há argumentos que validem a “deliberação da compra de até 60 armas por um único colecionador, 30 armas por caçadores ou até 6 armas para cidadãos”.
Já o Palácio do Planalto avalia os decretos como algo como positivo. Em nota afirma:
“Percebe-se, assim, que o pacote de alteração dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e o exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei.”