Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3515/15. Trata-se da proposta que cria regras para evitar o superendividamento dos consumidores. Saiba mais desta pauta a seguir.

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Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil fechou 2020 com cerca de 66,5% das pessoas endividadas.
Dessa forma, sendo um substitutivo do relator deputado Franco Cartafina (PP-MG), o projeto em questão traz uma série de mudanças e normas visando resolver esse problema no país.
Propostas do projeto contra Superendividamento
Desistência de empréstimo:
A primeira mudança é a chance de desistir de contratar empréstimos consignados.
Nesse sentido, isso deverá ser feito dentro de sete dias úteis do contrato através de um formulário constando dados para identificação e como os valores serão devolvidos.
Vale ressaltar que, nesse caso, não haverá devolução de qualquer tarifa paga para ao contratar o crédito.
Além disso, essas regras não se aplicam a dívidas de bens de luxo de alto valor.
Desconto em consignado:
Em relação ao máximo descontado do salário líquido, o texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total permitido para pagar as parcelas). Bem como, 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.
Ofertas enganosas:
Ademais, a matéria estabelece que estão proibidas expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou semelhantes. Tendo as mesmas como enganosas.
Como também, não é permitido que as operadoras anunciem que não haverá consulta aos serviços de proteção ao crédito ou então sem avaliação financeira.
Renegociação:
O consumidor poderá ingressar com um pedido de novas negociações sobre as dívidas com seus eventuais credores.
Assim, na audiência, deve-se apresentar um plano de quitação com prazo mínimo de cinco anos.
Do mesmo modo, fica estabelecido um conceito chamado “mínimo existencial”, no que consiste em que a renda de um credor não acabe afetada ao ponto do mesmo não conseguir pagar despesas simples como água e luz.
Contudo, não poderão fazer parte desse quesito dívidas com garantia real como um carro, ou financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural, além de dívidas feitas com intenção do seu não pagamento.
Credores que faltarem nas audiências sem motivo, terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso.
Planos e acordos compulsórios:
Para os credores com os quais não houve acordo ou para os que não foram à primeira negociação, o texto prevê, que o juiz forneça um plano judicial compulsório.
Outras informações
Antes de ir à Justiça pedindo por acordo com os credores, haverá a chance de uma fase de conciliação com os Procons.
Além disso, esse projeto prevê que estas medidas valem para dívidas realizadas mesmo antes de sua vigência.
Ou seja, se a pessoa ter um superendividamento depois da futura lei, a mesma terá direito aos moldes da PL 3515/15.
Todavia, isso não vale para os limites de retenção da renda para pagar o crédito consignado.
Devido a mudanças feitas pelos deputados, a pauta voltará para votação do Senado.
Por fim, tenha acesso completo ao projeto clicando aqui.
Fontes: Agência Câmara