Nestes últimos dias de agosto, quem é Micro Empreendedor Individual (MEI), precisa estar atento com alguma dívida oriunda de não pagamento de imposto. Trata-se dos últimos dias de uma boa oportunidade para resolver essa situação fiscal junto ao Governo. Entenda mais como fazer isso.
Com um regime simples de de tributos, quem é MEI realiza apenas o recolhimento para a Previdência Social. Bem como, conforme seu campo de atuação, pagam ICMS e ISS. Vale lembrar que esses impostos são recolhidos por estados e prefeituras respectivamente.
Devedores
Segundo a Receita Federal, existem cerca de 4,3 milhões de MEI que encontram-se em situação de inadimplência. Para se ter uma noção, esse número equivale a quase um terço de todos os micro empreendedores cadastrados no Brasil, que são, ao todo, 12,4 milhões. Assim, isso faz com que o Governo Federal deixe de arrecadar cerca de R$ 5,5 bilhões.
Dessa forma, esses devedores precisam quitar esses tributos e obrigações até 30 de setembro. Caso contrário, essas empresas terão sua inclusão na Dívida Ativa da União. Assim, estarão sujeitas a cobranças judiciais.
Entretanto, essa inscrição só vale para dívidas não quitadas com valores superiores a R$1mil, somando principal, multa, juros e outros encargos. Portanto, dentro desse quadro, encontram-se 1,8 milhão de MEI nessa situação, resultando num valor de R$ 4,5 bilhões em dívidas.
Parcelamento de imposto atraso do MEI
Para quitar esses débitos, o devedor deverá emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso poderá ser feito no portal Simples Nacional (para ter acesso direto até lá, clique aqui). Além disso, o DAS pode ser emitido também pelo Aplicativo MEI. Ele está disponível para celulares Android e iOS. Assim, é possível usufruir de uma das vantagens dessa ação, que é o parcelamento do seu débito.
O que acontece com quem não pagar?
Caso não regularize sua situação, como dito anteriormente, seu nome passará a constar na dívida ativa. Dessa forma, essa ação pode acarretar em prejuízos significativos ao MEI. O mesmo poderá ter seu CNPJ cancelado e perder o direito a benefícios do INSS como auxílio-doença e aposentadoria.
Ademais, o MEI é excluído do regime de tributação do Simples Nacional, fazendo assim com que ele perca facilidades como alíquotas mais baixas de imposto. Por fim, o devedor também irá enfrentar dificuldades para adquirir financiamentos e empréstimos.
Bem como, a inclusão na dívida ativa causa aumento no valor do débito. E quem tem pendências junto ao INSS, pode encarar uma cobrança na justiça. Assim, corre-se o risco de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida afim de cobrir os gatos da União com o processo.
Por último, ressalta-se que em relação ao ISS e ICMS, cabe aos governos locais decidirem sobre a inclusão do CNPJ do devedor nas dívidas ativas municipais ou estaduais. Diante disso, o MEI poderá pagar uma multa sobre o valor devido.
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