A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. Entenda mais sobre esse benefício.
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também suas regras de isenção.
Contudo, mesmo sendo clara sobre esse benefício, a lei não é cumprida em muitas ocasiões.
Ainda assim, é comum vermos aposentados com alguma doença e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.
Requisitos que garantem a isenção
Nesse sentido, para ter esse direito são necessários dois requisitos. Um deles é receber aposentadoria, pensão e reforma (militar). O outro, é estar acometido por alguma das doenças graves previstas em lei:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Paralisia Irreversível Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Vale lembrar que a isenção pode ser requerida mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma, conforme a legislação atual.
Situações que geram a isenção do IR
Segundo o órgão da Receita Federal:
- A complementação de aposentadoria;
- Reforma ou pensão;
- Recebida de entidade de previdência complementar;
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública.
- Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave;
- Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Além disso, há algumas situações onde a isenção do Imposto de Renda por doença grave não é aplicável, veja a seguir:
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave, mas ainda não se aposentou;
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
- Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar (Fapi ou PGBL), que só ocorrerá enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de doença grave.
Mas o que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda em caso de doença grave?
Bem como, para isso, preciso a comprovação da doença grave. Sendo feito através de exames médicos, laudos, atestados, etc.
Mas atenção, pois é importante que na documentação médica conste informações da doença: Quando foi contraída e o início dos sintomas, se é tratável ou não, se existe um prazo para esse tratamento, entre outros.
Sendo assim, portando toda a documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado.
Entretanto, podem existir situações onde essa solicitação de isenção é negada. Assim, caso isso ocorra, busque pela justiça através de uma ação.
Por fim, ressalta-se também que é possível solicitar o reembolso dos valores já pagos nos últimos 5 anos.