Proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) traz mudanças e uma reestruturação da licença-paternidade. O projeto encaminhado para a Procuradoria-Geral da República sugere que a mudança venha para os a funcionários do Ministério Público da União.
Primeiramente, gostaria de saber melhor sobre a atual lei de licença-paternidade? Temos uma matéria explicando tudo sobre esse benefício. Para ter acesso, clique aqui.
Da licença-maternidade, a mulher tem direito a 120 dias no setor privado. No entanto, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã, ou então a mãe for funcionária pública, esse período pode chegar até 180 dias.
A princípio, a proposta vale para pai e mãe que trabalham no MPU. Nesse sentido, os últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias, o pai assume o cuidado da criança e a mãe volta ao trabalho.
Sobretudo, os 120 dias previstos pela lei, continuam como benefício garantido à mãe. Contudo, os dias restantes seriam cumpridos por quem o casal decidir. Além disso, a proposta inclui casais adotantes e homoafetivos.
A procuradora Lutiana Lorentz, do MPT de Minas Gerais, afirma em entrevista para Agência Brasil:
“[A licença parental] é uma normativa em vigor em muitos países há muito tempo, como na Dinamarca. Na União Europeia, já tem até uma diretriz recomendando a todos os países que adotem.”
Para ela, um dos benefícios desse modelo é que o pai poderá ter maior vivência nos primeiros meses de vida da criança. Bem como, fortalece o vínculo entre eles, o que beneficia o filho.
Inspirações para a nova licença-paternidade
Lorentz deu exemplos como Suécia e Portugal, onde a licença compartilhada entre pai e mãe é lei. Ela age em caráter opcional desde 1980 na Dinamarca. Além de 1991, na França.
Por fim, passando pela PGR, a proposta deverá ir ao Congresso Nacional antes de entrar em vigor. Nesse sentido, cria-se a chance de pautar o tema para que o benefício possa ser estendido a toda a sociedade, em órgãos públicos e empresas privadas.