O salário-maternidade é o benefício para a trabalhadora que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sendo um benefício pago pela empresa, no caso das empregadas com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
Contudo, atenção para a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade. O primeiro se trata do período de afastamento das atividades profissionais. Já o salário é o valor recebido durante o período de licença.
Nesse sentido, para compreender melhor, temos uma matéria explicando os direitos e regras da licença-maternidade. Para ter acesso, clique aqui.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todos as contribuintes do INSS têm direito ao benefício.
- Quem se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial.
- Trabalhadora empregada, avulsa e para a doméstica, não é necessário o tempo de carência. Assim, o benefício é pago independente do número de meses em que o segurado contribuiu.
Contudo, criou-se a exigência de 10 contribuições para evitar que a segurada só contribuísse quando já estivesse grávida, na intenção de receber o benefício.
Quais são os valores desse benefício?
- Empregada e trabalhadora avulsa: o benefício tem base numa renda igual a seu salário integral.
- Doméstica: igual ao valor do seu último salário de contribuição.
- Contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- Contribuinte especial em regime de economia familiar: valor de um salário-mínimo.
- Demais contribuintes: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Bem como, o período de recebimento do benefício é de 120 dias. Contudo, há algumas exceções que podem alterar esse tempo:
Por exemplo, trabalhadoras que atuam em empresas onde optaram pelo programa Empresa Cidadã, conseguem mais 60 dias de benefício.
Além disso, benefício pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos caso adotem uma criança de 0 a 12 anos de idade.
Entretanto, é necessário cumprir requisitos (qualidade de segurado e carência, quando exigida). Além disso, apenas uma pessoa do casal terá direito ao benefício.
Como solicitar ?
O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao site do INSS. Para isso, acesse o portal MEU INSS e realize seu cadastro.
Este procedimento é simples e importante. Portanto, tenha em mãos seus dados como CPF, carteira de trabalho, entre outros.