Usucapião é uma forma de estabelecer como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção e cuidado de um bem que na mão de seu dono, não esteja em de acordo com suas obrigações com a sociedade.
Se você conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu, ou que pegou um pedaço de terra e com o tempo conseguiu regularizar os papéis do local para o próprio nome, isso é a usucapião.
Mas funciona a usucapião?
Um exemplo: Maria constrói sua casa em um terreno que não é dela. Ela pode fazer isso de boa-fé, acreditando que o terreno é seu por herança ou por alguma compra ou de má-fé, sabendo que o terreno não é seu, mas o faz de qualquer forma.
Ela constrói a sua casa ali, cerca o terreno, paga os tributos e impostos e vive com seus parentes ali durante 30 anos.
Contudo, um dia Victor vai até o terreno onde ela construiu sua casa e fala para Maria que aquele bem é dele, mostrando os documentos que comprovam a verdade.
Mas há vinte anos, o terreno estava abandonado e não estava devidamente regularizado. Maria deu a ele uma função social, organizou o local, construiu sua moradia ali e pagou os impostos todos corretamente.
Portanto, Maria, de acordo com as leis, tem direito a entrar com o pedido de usucapião daquele bem, já que ocupa há tanto tempo de forma contínua, pacífica e indisputada.
Quais são seus requisitos?
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição do Brasil. Os pré-requisitos para a aquisição do direito são:
- Para pedir a usucapião, deve-se estar no imóvel com intenção de posse, sem subordinação a quem quer que seja, como se fosse proprietário;
- Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
- A posse deve ser mansa, pacífica e contínua.
Contudo, não pode ser alegada em algumas situações:
- Que o terreno tenha impedimentos jurídicos;
- Durante ação de despejo;
- Contendo citação pessoal do devedor;
- Com o ato judicial que constitui o devedor;
- Com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário.
Quais são os tipos de usucapião?
Bem como, há vários tipos de usucapião, onde o indivíduo que apresentar, pode não só adquirir um terreno ou imóvel, (Bens Imóveis) mas também carros, motos e outros (Bens Móveis). Segue abaixo os tipos de Usucapião.
Usucapião extraordinária:
A usucapião extraordinária não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes). Dessa forma, será necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.
Usucapião ordinária:
A usucapião ordinária, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé.
Para entrar com este tipo de pedido, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.
O prazo poderá reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito no local.
Usucapião especial:
Este tipo é dirigido para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Portanto, deve proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o bem.
Especial rural ou urbana:
Pode pedir a usucapião especial rural, quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. Nessa situação, a pessoa não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano. O indivíduo poderá entrar com o pedido de usucapião se tiver em posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição.
Especial coletiva:
É voltada para a população de baixa renda que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que esse imóvel precisa ter uma área superior a 250m².
O imóvel será divido igualmente pelo número de ocupantes e precisa ser ocupado por cinco anos ininterruptos.
Além disso, os ocupantes não podem ser proprietários de outros imóveis.
Especial familiar:
Esta serve para os possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar. Não poderá ser proprietário de outro imóvel deverá e ter a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel por dois anos.
Especial indígena:
A usucapião indígena funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode ocupar trechos de terras inferiores a 50 hectares. O índio precisa ocupar o imóvel por 10 anos consecutivos e indisputados, sem necessidade de boa-fé ou justo título.
Bens móveis, como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos por seus possuidores, com regras e prazos um pouco diferentes dos bens imóveis. A usucapião ordinária de bens móveis requer que o possuidor seja de boa-fé e possua justo título do bem.
Já a pessoa que pedir usucapião extraordinária de bem móvel precisa ter posse do mesmo por cinco anos ininterruptos e indisputados.
O possuidor do bem imóvel ou móvel deverá procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.