Correio Jurídico

Prorrogado prazos de reembolso para algumas áreas

O presidente, através de medida provisória, alterou a Lei 14.046/2020. O intuito é estender seus efeitos para este ano alterando prazos de reembolso.

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Foto: Pexels

Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, foram prorrogados por pelo menos mais um ano.

Dessa forma, não há obrigações de reembolsos em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos.

Contudo, deve-se assegurar a remarcação do serviço cancelado. Ou então, a disposição de créditos para uso, ou que seja abatido o valor na compra de outros serviços, reservas e eventos.

Prazos de reembolso

Em caso de remarcação, são 18 meses depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. O prazo deste período era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, com essa nova MP.

Além disso, a utilização dos créditos para o consumidor também foi prorrogada para até o dia 31 de dezembro de 2022. Entra nesse contexto a remarcação de eventos e reservas. Assim como, esses prazos também valem para reembolso, caso não seja possível dispor outro evento ou os créditos ao comprador.

Bem como, créditos já adquiridos antes da publicação da MP também terão o prazo de utilização estendido até o fim do ano que vem.

Outras informações

De acordo com critérios da MP, a lei inclui:

No setor de turismo:

No setor cultural:

Assim, a Secretaria-Geral da Presidência afirma em nota que:

A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor.”

Por fim, vale lembrar que a MP precisa ser votada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade.