Correio Jurídico

Proteção às trabalhadoras gestantes na pandemia

O Presidente da República sancionou na última quarta-feira (12/03) a lei garantindo que gestantes devam passar a exercer seu trabalho de forma remota em casa durante a pandemia.

gestantes na pandemia
Foto: Freepik

Com a pandemia do coronavírus, a sociedade precisou superar diversos novos problemas.

Um deles é o aumento na proteção para gestantes. Impedir que o vírus chegue até essas mulheres passou a ser uma das prioridades atuais.

Nesse sentido, o Senado aprovou em abril um projeto de lei que garante a trabalhadora grávida o direito de exercer suas funções em casa, de forma remota e segura.

Lei que estabelece que gestantes trabalhem de casa durante a pandemia

Sendo aprovada de forma unânime, a lei aponta que ao estar atuando em suas funções de forma remota, a funcionária gestante não pode ter nenhum tipo de prejuízo ou desconto em seu salário.

Além disso, a mesma deverá ficar à disposição da empresa em trabalho remoto.

A relatora da matéria, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), reiterou em seu parecer o mérito do projeto:

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar.”

Sendo uma proposta de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), ela surgiu durante o ano passado.

Bem como, a mesma tinha como comparativo de prazo de duração o Estado de Calamidade Pública autorizado pelo Congresso. Contudo, esse decreto acabou expirando.

Por isso, a relatora fez uma alteração em um trecho do texto:

Foi trocado a parte sobre o prazo de calamidade por “emergência de saúde pública de importância nacional”.

Portanto, fica sendo esse o período em que irá vigorar essa medida aprovada pelos senadores.

Sanção presidencial

Já na última quarta-feira (12/05), o presidente sancionou a lei e a partir disso, a mesma passou a vigorar.