Atualmente, existem várias ações na justiça pedindo a revisão nos cálculos de rendimentos do FGTS. Além disso, o julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode esclarecer essa questão.

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se dá mediante abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Dessa forma, no início de cada mês, os patrões depositam o valor igual a 8% do salário de cada funcionário.
Assim, essas quantias pertencem aos trabalhadores, que em algumas situações, podem dispor desse dinheiro em seus nomes.
Ações que pedem a revisão nos rendimentos do FGTS
Contudo, nem todos os que recebem este benefício estão satisfeitos com a forma como esse dinheiro rende nas contas.
Isso se dá porque a partir do ano de 1999, a CAIXA (quem administra o FGTS) alterou a correção monetária do saldo do FGTS para a Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central.
Essa alteração passou a resultar em correções menores até mesmo que a inflação. Portanto, resultou em prejuízos aos trabalhadores.
O banco, por sua vez, alega que essa mudança foi uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, é exigido o fim da aplicação da TR nos rendimentos do FGTS.
Além disso, reivindica-se o uso de outros métodos como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Requisitos para solicitar a revisão
Para solicitar a revisão dos valores das contas do seu FGTS, os trabalhadores precisam ter atuado de carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013.
Além disso, vale lembrar que tem direito a essa revisão tanto quem possui saldo nas contas, quanto quem já realizou saque parcial ou total dos valores.
Tendo o auxílio de um advogado, ao ajuizar a ação solicitando a revisão, apresente os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS a partir de 1991(Clique aqui e tire um no site da CAIXA);
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
Julgamento do STF (DIA 13)
Dia 13/05 é a data em que o Supremo Tribunal Federal agendou o julgamento analisando a Ação Direta de Constitucionalidade que irá definir essa questão.
Portanto, a corte pode decretar a atualização dos valores depositados nas contas do FGTS com índice de correção monetária, diferente dos moldes atuais (com base na TR).
Contudo, os rumores de que o STF só vai beneficiar quem entrou com a ação, fez com que se criasse um movimento maior em escritórios e cartórios.
Sendo assim, é possível que aconteça uma suspensão de novos processos sobre o assunto até a resolução desta questão.