Correio Jurídico

Saiba quais são os requisitos para mudar o nome

O nome, pela lei, é considerado imutável. Entretanto, há exceções que permitem a alteração. Muitos casos que admitem a mudar o nome dependem de aprovação da justiça. Porém, em outros, a troca do nome pode ser feita direto no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Foto: DETRAN RJ – Reprodução

O nome é um direito que expressa a identidade pessoal. Além disso, diferencia a pessoa dentro da sociedade, pois é a forma pela qual a mesma é reconhecida pelas outras. Nesse sentido, além de procurar garantir segurança jurídica, a Lei de Registros Públicos afirma que o nome é imutável e definitivo.

Entretanto, o intuito do Registro Público é espelhar fatos da vida e o nome civil é algo importante para as pessoas. Trata-se da sua real distinção como pessoa na sociedade e deve seguir de acordo com a dignidade humana. Nesse sentido, há casos onde a mudar o nome é possível.

Quando é possível mudar o nome

A identidade de alguém não deve ser motivo de vergonha, humilhação, confusão, discriminação ou desonra. Portanto, essa é uma das ocasiões onde é permitida a troca visando assegurar a dignidade da pessoa.

Nesse sentido, um dos principais motivos das mudança são os nomes que exponham que cause constrangimento ou que seja exótico.

Além desse, outros casos são:

Lembrando que todos esses motivos acima precisam de aprovação da justiça para a realizar a troca.

Casos sem necessidade de permissão judicial

No entanto, essa regra vem sendo mudada para que se tenham algumas exceções. Nesse sentido, o intuito é facilitar a troca do nome. Portanto, em alguns casos, a alteração é feita de direto no cartório, sem a obrigação do visto da justiça.

Portanto, essas são as condições e exigências para realizar a mudança do nome.