Correio Jurídico

Seguro-desemprego: quem tem direito?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do trabalhador brasileiro. É pago a quem atuou com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Para ter acesso ao pagamento é preciso seguir alguns requisitos, vejam quais são eles.

Carteira de trabalho seguro-desemprego
Foto: istockphoto

Primordialmente, os trabalhadores de carteira assinada, que não foram demitidos por justa causa, recebem o benefício. Além disso, precisam estar também:

Nesse sentido, quem solicitar deve ter trabalhado por um período determinado. Dessa forma, esse tempo vai variando conforme a quantidade de vezes em que deu entrada no seguro-desemprego. Sendo assim:

Entretanto, vale lembrar que o trabalhador que sacar o beneficio indevidamente deverá devolver o valor recebido.

Outros grupos com direito ao seguro-desemprego:

Juntamente com os demitidos com carteira assinada, outros grupos de trabalhadores também possuem direito ao benefício.

Pescador profissional durante o período de defeso :

Período de defeso é a proibição da pesca no intuito proteger a reprodução dos animais.

Diante disso, para os pescadores, o seguro-desemprego será pago no valor de um salário mínimo. Nesse sentido, o pedido deve ser feito em até 120 dias após o início da proibição.

Para ter acesso ao benefício é preciso:

Empregado afastado para qualificação profissional:

Assim também, o seguro-desemprego chega até outro tipo de funcionário com carteira assinada. Este deve ter o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Para ter acesso ao benefício, esta categoria precisa solicitar o beneficio durante a suspensão do contrato de trabalho. Assim como estar em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Além disso, deve estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional.

O período, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do afastamento para qualificação.​​

Funcionário doméstico:

Conforme os recentes avanços dos direitos dos trabalhadores domésticos, os mesmos passaram também a ter acesso ao seguro-desemprego. Nesse sentido, a solicitação do beneficio pode ser feita entre 7 até 90 dias após a demissão e deve estar em conformidade com:

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo:

Em 2019 cerca de mil pessoas foram resgatadas em condições de escravidão. Esse triste fato já foi publicado aqui no Correio Jurídico e você pode ler clicando aqui.

Dessa forma, desde 2017, trabalhadores resgatados nestas condições possuem direito ao benefício. Para isso, podem solicitar em até 90 dias após o resgate. Além disso, precisam:

Enfim, você chegou até aqui e sabe se tem direito ou não. Nesse sentido, para informações sobre como agendar e ter acesso ao benefício, preparamos um guia com tudo o que precisar. Para ter acesso, clique aqui.

Por fim, para maiores informações e consulta de pagamentos, acesse o site da Caixa Econômica Federal.