Visando aumentar o combate a violência doméstica contra a mulher, foi sancionada a Lei 14.188/21, mais conhecida como lei do sinal vermelho. Além disso, o código penal agora consta com o crime de violência psicológica contra a mulher. Saiba mais.

Na última quinta-feira (29/08), entrou em vigor o programa Sinal Vermelho. Seu intuito é incentivar mulheres vítimas de violência a denunciarem seus agressores. Bem como, está prevista uma série de procedimentos por parte dos órgãos do Estado para o acolhimento dessas mulheres.
Programa Sinal Vermelho
Em prática, a mulher que estiver sofrendo violência doméstica poderá recorrer até alguma repartição pública ou entidade privada que participa do programa. Assim, através de um X vermelho apresentado a qualquer funcionário, será possível realizar uma denuncia discreta e segura.
Bem como, ao se depararem com esse sinal, os trabalhadores dos órgãos irão imediatamente iniciar procedimento de acolhimento a essa vítima assim como, encaminhar essa mulher até o atendimento especializado.
De acordo com a lei, a implantação desse programa deverá surgir de um consenso entre os poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos públicos de segurança. Além da firmação de parcerias com entidades privadas.
A nova lei tem autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante – MG) e Carla Dickson (PROS-RN).
Violência Psicológica contra mulher agora passa a ser crime
A nova lei também mexe em outras áreas e traz novidades. Uma delas é a inserção no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Ou seja, aquele que “lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” será enquadrado.
O texto explicita que o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica da mulher ou sua autonomia por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ou qualquer outro método. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, caso a conduta não tenha gerado algum outro crime mais grave.
Outras mudanças de combate à violência doméstica
Houve mudanças também na Lei Maria da Penha. Agora os riscos à integridade psicológica da mulher é o suficiente para o afastamento imediato do agressor de perto da vítima. Vale lembrar que antes, pra acontecer esse afastamento, era considerado apenas o risco à integridade física da mulher.
Por fim, outra novidade importante foi a alteração da pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para crimes de lesão corporal praticados contra mulher.
Com informações de Agência Câmara