Correio Jurídico

Tudo sobre a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a solicitação mais comum entre os benefícios do INSS. Por meio dela, o segurado ganha o direito de se afastar do trabalho, sem deixar de receber uma fonte de renda. No entanto, é preciso ficar atento as regras de concessão.

agência do INSS
Foto: Agência Brasil

Antes de tudo, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que completar a idade considerada como risco social (requisito etário) e preencher ao número mínimo de contribuições previdenciárias exigidas pelo requisito de carência.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito a esse tipo de solicitação, o cidadão precisa atingir determinada faixa etária. Sendo assim, no caso das mulheres, é preciso ter começado a trabalhar antes da reforma da previdência e cumprir 60 anos de serviço. Já para homens o tempo mínimo é de 65 anos.

Contudo, para quem começou a trabalhar depois da reforma, há uma diferença. Nesse caso, as mulheres devem cumprir suas atividades no trabalho até os 62 anos e os homens até os 65.

Quais são as regras para a concessão do benefício?

Para quem tinha a carteira assinada antes da Reforma da Previdência, há três modalidades e algumas regras de transição, que são essas:

Outra modalidade é para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não cumpriu o período mínimo. Dessa forma, para esse grupo foram criadas algumas Regras de Transição, nas quais são:

Além disso, para os mais novos que começaram a trabalhar depois da reforma, o período mínimo é de:

Como solicitar a aposentadoria por idade?

O processo de solicitação de aposentadoria por idade pode ser feito pela internet, na plataforma Meu INSS, onde os segurados tem acesso a serviços previdenciários.

Assim, os documentos necessários são:

Há outras formas de solicitar a aposentadoria por idade, como por exemplo, usar o telefone 135.

Por fim, conheça outras modalidades de aposentadoria clicando aqui.