O que é um precatório e como é feito este processo? Pode até parecer um daqueles termos difíceis usados por advogados. Contudo, trata-se de algo simples e que precisa de atenção.
O que é precatório?
Trata-se de dívidas do Governo, seja ele municipal, estadual, distrital ou federal.
Se dá através de um documento assinado pelo Presidente do Tribunal no qual o processo correu.
Dessa forma, o precatório significa que a dívida será paga a quem possuir este documento.
Todavia, isso só acontece após o chamado transitado em julgado. Em outras palavras, trata-se de todas as opções esgotadas do Governo poder recorrer.
Os precatórios dividem-se em duas naturezas:
Alimentar: Em casos de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.
Não alimentar: Quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Pagamentos
A questão de liberação dos valores dos precatórios são descritos na Constituição Federal, através do Artigo 100.
Dessa forma, após o trânsito em julgado, o advogado da parte processante requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, chamado “ofício requisitório”.
Após isso, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.
Assim, ter em mãos este documento é a garantia de que vai se cumprir a decisão judicial pelo órgão público devedor.
Vale lembrar que os prazos são:
- As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho, passam a ser precatórios e entram na proposta de orçamento do ano seguinte;
- Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, passam a ser precatórios, mas só entram na proposta de orçamento do ano subsequente.
Além disso, existe prioridade nos pagamentos, sendo: Para idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (descritas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04).
Feito isso, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.
Outras informações
Portanto, o precatório é uma ação de pagamento de dívida do governo. Contudo, alguns entes, em especial os municipais e estaduais, não têm conseguido honrar com o acerto dessas dívidas.
Junto disso, com a necessidade de algumas pessoas em receber esse dinheiro de uma forma mais rápida, alguns credores estão buscando receber os precatórios por meio da venda para receber o valor adiantado.
Essa ação é possível e tem sido uma saída para quem precisa do dinheiro com mais urgência e não quer esperar até o Governo fazer o pagamento.
Por fim, quando se fala em um precatório, vale destacar os casos de dívidas judiciais de pequeno valor – as RPVs – que representam uma outra forma de entrar com o pedido.
Com base nisso, preparamos uma matéria explicando tudo sobre os RPVs. Clique aqui e tenha acesso.