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Férias para estagiário: veja o que diz a legislação

Antes de mais nada, segundo a lei, não é assim denominado como período de férias para estagiário . Contudo, a legislação vigente para a categoria garante o direito ao recesso remunerado. Dessa forma segue algumas determinações previamente descritas na constituição.

estagiário em escritório para férias
Fonte: Pexels

A atual lei do estágio, vigente desde 25/09/2008, é quem normaliza e regulamenta a contratação de estagiários.

Em relação as férias para estagiário, segundo a regra, concede um período conhecido como “recesso remunerado”. Portanto, ele só é pago a aquele que estiver recebendo bolsa. Nos casos onde não há essa concessão (somente estágios obrigatórios), o recesso não será gratificado.

Normalmente dura o período de trinta dias, caso se tenha estagiado doze meses. Entretanto, há a possibilidade de ter o recesso de maneira proporcional ao período trabalhado em menos de um ano. Por exemplo: caso tenha atuado por seis meses, o estagiário terá direito a quinze dias de recesso. Já o valor da bolsa auxilio é pago de maneira proporcional a este período.

Essa questão da relação e proporção do período do recesso x valor pago gera dúvidas. Pensando nisso, o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) criou uma ferramenta para simular esse cálculo. Para ter acesso clique aqui.

Outras informações sobre estágio:

A diferença entre “estágio obrigatório” e “não obrigatório”: O primeiro é definido como tal no projeto do curso. Diante disso, a carga horária é essencial para a aprovação e conclusão do curso, além da obtenção do diploma.

Já o “não obrigatório” desenvolve-se livremente como atividade complementar. Neste caso, as horas de estágio serão inseridas nesse quesito acadêmico.

Além disso, a legislação de estagiários não contempla 13º salário. Já a rescisão antecipada do contrato, independente da iniciativa, preserva o direito do estagiário ao recesso remunerado. Do mesmo modo deve ser pago em dinheiro conforme a quantidade de dias estagiados. O contrato não pode durar mais que o período de dois anos, com exceção à pessoas portadoras de deficiência.