Correio Jurídico

Massacre de Realengo: sobrevivente será indenizado

Na última semana, a justiça do RJ, através da 13ª Câmara Cível, concedeu causa para um sobrevivente do Massacre de Realengo, para que o mesmo possa iniciar seu tratamento de saúde. Entenda mais.

Massacre de Realengo
Foto: Agência Brasil

No dia 7 de abril de 2011, Wellington Menezes de Oliveira entrou armado na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo e efetuou disparos contra as crianças.

Esse atentado vitimou 12 estudantes e causou inúmeros ferimentos em outros, físicos e psicológicos.

Dessa forma, desde o acontecimento da tragédia, um jovem sobrevivente tenta superar todos os transtornos causados por esse fatídico dia.

Essas sequelas também atingiram seus pais e a família recorreu à justiça para que possam ter ajuda no tratamento e reparo de danos.

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Segundo laudo pericial, a criança da época cresceu e tornou-se um adulto de 23 anos, recluso em casa, sem amigos, além de não poder trabalhar.

Na ação movida contra o município, o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública já havia decidido o tratamento psiquiátrico.

Ademais, ficou fixada uma indenização de R$30 mil para o ex-aluno, como também, R$10 mil para cada um dos país.

A defesa também requereu, em segunda instância, a antecipação do início do tratamento e a majoração dos valores das indenizações.

Bem como, quando a ação chegou na 13ª Câmara Cível, acatou-se a concessão para tratamento imediato.

Só que além disso, R$ 30mil de indenização também terá que ser pago a cada um dos pais e os mesmos devem ter tratamento.

De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Fernandy, houve falha do município na proteção à escola:

“Desse modo, restou evidente a falha do Município réu no dever específico de vigilância e fiscalização das dependências do colégio municipal, eis que não impediu que o atirador ingressasse armado na instituição de ensino e ceifasse a vida de crianças/adolescentes inocentes”.

Bem como, o relator ressalta os traumas que essa tragédia causou aos sobreviventes:

“Gerando transtornos psicológicos para os que foram mantidos reféns e presenciaram o assassinato de seus colegas, danos psíquicos que também se refletem nos parentes próximos desses alunos”.

Com informações do Tribunal de Justiça do RJ

Processo nº: 0207356-35.2015.8.19.0001