Correio Jurídico

PIS-Pasep: quem tem direito?

Mesmo com a extinção do programa PIS-Pasep, os trabalhadores ainda possuem direito ao saque dos valores.

dinheiro para o pagamento do PIS-Pasep
Fonte: Pexels

O Governo Federal, através da Medida Provisória 946/2020, extinguiu o PIS (Fundo dos Programas de Interação Social) e o PASEP (Formação de Patrimônio do Servidor Público). Contudo, o patrimônio desses dois programas passa a ser do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Contudo, a medida resguarda que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. Além disso, há permissão para saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

Diante disso, contas individuais e veiculadas aos participantes do Fundo PIS-Pasep vão se encaixar nos mesmos critérios aplicáveis às contas do regulares do FGTS. Nesse sentido, terão liberdade de movimentação.

PAGAMENTOS DE COTAS DO PIS

As cotas do PIS são os saldos acumulados na conta individual do trabalhador cadastrado no programa anteriormente. Portanto, o valor deve ser creditado nas ocasiões dos exercícios financeiros nos períodos de 71/72 e 88/89. Calculados de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado na conta, além do salário anual do trabalhador.

Com base nisso, de acordo com a Lei 13.932/2019, terá direito ao saque dessas cotas todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.

Ademais, quem já realizou o saque e ainda possui valores pendentes, pode ter esse dinheiro. Isso com base na distribuição de cotas realizadas após o saque. Vale lembrar que essa distribuição ocorreu em 1971 e 1988.

Para sacar esse valor você pode:

De acordo com o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores das cotas do PIS, através do FGTS, não sacados até o dia 31/05/2025, serão dados como abandonados. Com isso, o Governo Federal passa a tê-los como sua propriedade, a partir do dia 01/06/2025.

Por fim, para mais informações sobre essas e outras questões que envolvem PIS-Pasep e o FGTS, acesse o portal da Caixa Econômica Federal clicando aqui.