No último mês de junho, o governo de Santa Catarina editou um decreto vetando o uso de linguagem neutra em documentos escolares oficiais, grade curricular, material didático, comunicados e editais de concurso. Contudo, esse decreto é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A linguagem neutra de gênero ou linguagem não-binária passou a ganhar destaque nos últimos anos.
Seu objetivo é tornar a língua mais inclusiva à pessoas não-binárias ou intersexuais. Tendo como exemplo palavras como “menine”, “todoxs”, “amigues” etc.
Proibição do uso de linguagem neutra em SC
No mês de junho, o governo de Santa Catarina publicou um decreto que proíbe o uso de linguagem neutra nos serviços públicos.
Bem como, o texto estabelece que documentos escolares oficiais, provas, grade curricular, material didático, comunicados e editais de concursos estão obrigados a seguirem o uso da norma culta da Língua Portuguesa.
De acordo com o governo:
“O conteúdo não fará referência à linguagem do gênero neutro, inexistente na língua portuguesa e que apresenta contrariedade às regras gramaticais consolidadas no país”.
PT entra com ação no STF contra a proibição
Diante disso, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o decreto do governo de Santa Catarina.
Conforme afirma o partido, essa proibição viola princípios da Constituição como os de igualdade, de não discriminação, dignidade humana e do direito à educação.
A legenda ressalta que existem dois tipos de gêneros: Masculino e feminino.
Entretanto, há quem não se identifique com eles, os não-binários. Essas pessoas acabam não se sentindo representados pela Língua Portuguesa.
Além disso, o PT lembra que o considerado “neutro” dentro das regras atuais é, no geral, em masculino, sendo um dos símbolos do machismo socialmente enraizado.
Dessa forma, o uso da linguagem neutra funciona como ferramenta para reforçar as questões de igualdade:
“O objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico”.
A ação ficou sob relatoria do Ministro Nunes Marques.
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Com informações do Governo do Estado de Santa Catarina e STF