Sendo um benefício muito importante pago pela Previdência Social, a aposentadoria por invalidez requer alguns aspectos de quem a solicita. Nesse sentido, o que é preciso para dar entrada? Entenda a seguir.
Todos estamos sujeitos a acidentes e doenças que de alguma forma nos impossibilite de trabalhar.
Portanto, a aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é destinada a quem ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Entretanto, se caso a situação do beneficiário for temporária, se encaixa neste caso o auxílio-doença. Dessa forma, para saber sobre isso, clique aqui.
Dos requisitos para a aposentadoria por invalidez
Vale lembrar que este benefício é oferecido a quem está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Além disso, essa limitação também deve impedir a pessoa de ocupar qualquer outra função.
Assim, os outros requisitos são:
- Passar por perícia médica: Feita no INSS ou no órgão público que você trabalha. No procedimento deve ser atestada a incapacidade. Além disso, deve-se constar a informação que é impossível a atuação em outro cargo ou trabalho;
- Carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Contribuinte do INSS ou servidor público.
Nesse sentido, sobre a carência mínima, existem 3 casos em que não precisa de comprovação. Isso em caso de segurados do INSS. São eles:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças ou acidentes do trabalho;
- Em caso de doença listada pelo Governo como doença grave, irreversível e incapacitante.
Sobre as doenças incapacitantes
Como dito na lista acima, existe uma lista de doenças graves que dão direito ao benefício.
Contudo, o fato de ter essas doenças não garante a aposentadoria. Bem como, o que vai definir isso é a impossibilidade que esse enfermo causa, a ponto de impedir totalmente a pessoa de trabalhar, seja em qualquer função.
Dessa forma, a lista de doenças consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes é:
- Tuberculose ativa;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental: depressão, demência, esquizofrenia e outros;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira: leva-se em consideração que que a cegueira deixa em condições de desigualdade perante o restante da sociedade, dificultando a busca de um emprego;
- Paralisia irreversível e incapacitante: paraplegia e tetraplegia;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
Da mesma forma, além destas doenças, quem foi exposto a radiação pesada e fique incapacitado de trabalhar, também tem dispensa da carência. Entretanto, é necessária uma perícia da medicina especializada.
No mais, é importante ter auxílio de um advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso. Além disso, consulte o site do INSS para maiores esclarecimentos.
Por fim, sabia que há um acréscimo de 25% sob o valor do benefício para quem recebe aposentadoria por invalidez? Temos uma matéria explicando tudo isso. Para ter acesso, clique aqui.