Hoje em dia existem muitas dúvidas em relação a perícia médica do INSS. Quais são os casos em que ela é necessária? O que se deve fazer pra poder agendar? Entenda a seguir.
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Sendo um processo médico realizado por profissional do INSS, o intuito da perícia médica é atestar uma doença ou enfermo que esteja incapacitando o trabalhador.
Nesse sentido, busca-se através deste processo a concessão de benefícios como como o auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Contudo, a liberação do benefício só acontece caso a perícia aprove a condição de quem solicita.
Após isso, é preciso realizar outra perícia na data término da concessão, fixada pelo INSS. O objetivo é fazer uma reavaliação para saber se o trabalhador pode voltar as suas funções ou então continuar afastado.
Entretanto, nos casos de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos deve-se realizar perícia para atestar que a incapacidade continua.
Vale lembrar que está livre deste procedimento pessoas maiores de 60 anos. Além disso, quem tiver mais de 55 anos e já se encontra afastado por mais de 15 anos, também não precisará mais de perícia.
A perícia pode ser agendada pelo telefone, ligando para o número 135 do INSS.
Além disso, a marcação pode ser feita pela internet, através do site Meu INSS.
Para fazer o procedimento tranquilo e tudo dar certo, é oportuno que:
Bem como, vale lembrar que os 15 primeiros dias de ausência do trabalhador, seja por doença ou acidente, devem ser pagos pelo patrão. Apenas após esse período é que se deve entrar com pedido da perícia para receber o benefício.
Por fim, o resultado da perícia sai em apenas um dia útil após sua realização. Podendo ser consultado nos mesmos canais onde é feito o agendamento.
Entretanto, caso a conclusão da avaliação seja negativa e a concessão ou prorrogarão do benefício negada, é recomendado a busca de um advogado especializado na área.
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