Atualmente, muito tem se falado sobre a CPI da Covid. Mas afinal, do que se trata uma CPI, para que serve e qual seu impacto? Entenda melhor.
O que é uma CPI
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm por objetivo do parlamento exercer sua atividade de fiscalização.
São instrumentos previstos no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952.
Bem como, as mesmas devem apenas apurar um fato ocorrido além de ter um prazo certo de duração.
Uma CPI pode ter sua origem tanto no Senado quanto na Câmara, ou então tendo participação das duas casas nas chamadas CPIs mistas.
De qualquer forma, exige-se a assinatura de 1/3 dos membros da respectiva Casa. (Ou seja, 27 senadores ou (e) 171 deputados).
Funcionamento
Primeiramente, a CPI é oficialmente aberta com a leitura em plenário do requerimento.
Após isso, cada líder de partido irá escolher seus representantes na comissão como também decidem-se, presidente, vice e relator.
Além disso a CPI terá 90 dias para realizar seus trabalhos. Todavia, caso exista assinatura de 1/3 dos membros, esse tempo poderá ser estendido.
Durante sua atuação, a CPI tem poder de autoridade para poder realizar as investigações. Portanto, é possível que:
- Interrogar testemunhas. Elas assumem compromisso em dizer a verdade;
- Ouvir suspeitos. Já esses possuem direito ao silêncio para não se incriminarem;
- Em casos de flagrante delito, é possível realizar prisões;
- Apuração de documentos públicos;
- Tomar depoimentos de autoridades;
- Convocar ministros de Estado;
- Desloca-se para qualquer ponto do país para tomar depoimentos ou realizar audiências públicas;
- Requisitar o apoio de servidores de outros poderes para auxiliarem nas investigações;
E por fim, uma das principais ações, que é quebrar sigilos bancários, fiscais e de dados.
Contudo, é preciso que tudo seja devidamente fundamentado com o dever de não vazar às informações.
Vale ressaltar também que uma CPI não tem poder de julgar ou processar, suas atribuições são apenas para investigar.
Sendo assim, não é possível ordenar medidas cautelares, como prisões provisórias.
Além disso, não é possível expedir mandados de busca e apreensão em residências, apreender passaporte e interceptação telefônica.
Todas essas medidas precisam de decisão judicial.
No final da CPI é emitido um relatório que, segundo a lei, deve ser encaminhado ao Ministério Público ou órgão competente em responsabilizar (civil e criminal) dos infratores.
Bem como, a autoridade que recebeu a conclusão dos trabalhos da CPI tem por obrigação de informar as decisões tomadas.
Ademais, o relatório final pode também apresentar propostas legislativas.
CPI da COVID e seus objetivos
No dia 08 de abril de 2021, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso determinou a instalação da então denominada CPI da Covid-19 no Senado.
Vale lembrar que essa decisão foi monocrática, mas acabou sendo retificada por seus colegas de corte em plenário no dia 14 de abril, por 10 votos a 1.
Seu objetivo é de apurar se houve falhas por parte do Governo Federal no enfrentamento a pandemia de Covid-19.
Ressalta-se que essa ordem do STF teve origem no Mandado de Segurança interpretado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Tinha como foco que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instaurasse a CPI.
No dia 27 de abril a CPI da Covid estava devidamente instalada com seus 11 senadores integrantes nomeados.
Além disso, seguirá com a presidência do senador Omar Aziz, vice presidência do senador Randolfe Rodrigues e relatoria do senador Renan Calheiros.
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Fontes: Agência Senado