Diferente de um casamento, a união estável é um fato social menos formal e que não precisa de documento. Entretanto, quais são as obrigações e os direitos que a envolvem?
Sendo uma das formas pelas quais os brasileiros (héteros ou homoafetivos) podem constituir uma família, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, perante provas e testemunhas.
Com o novo código civil, não há exigência de um tempo mínimo de convivência para o casal. Além disso, existe a possibilidade de registro em cartório, mas isso não é obrigatório.
Entretanto, caso seja desejo do casal, ambos podem obter uma certidão de união estável. Bem como, deve-se observar as restrições contidas no artigo 1521 que impedem o registro de:
- Ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- Nos casos de adoção: o adotante com o adotado e o adotado com o adotante;
- Irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- Pessoas casadas.
Vale lembrar que a certidão marca o início da união. Nesse sentido, caso aconteça, o fim da relação também deverá ter registro em cartório.
O casamento muda o status civil de cada parceiro. Já na união estável, ambos permanecem como solteiros.
Características de uma união estável
Como descrito anteriormente, não é obrigatório o reconhecimento formal da união estável. Contudo, se for o caso, ela pode ser definida:
- Por meio de bens comuns adquiridos pelo casal;
- Filhos;
- Contrato particular;
- Qualquer evidência de constituição familiar.
Lembrando que o principal conceito para a sua constituição seja a vontade do casal em se juntar e formar uma família.
Os direitos
Antes de tudo, é bom ressaltar que os direitos para um casal em união estável são os mesmos para casados sob regime de comunhão parcial de bens. Contudo, o casal pode preferir por outro tipo. Pra isso é preciso fazer um contrato estabelecendo qual regime entrará em vigor.
Nesse sentido, temos uma matéria explicando essa e mais outras modalidades pelas quais os contratos de casamento podem ser feitos, no que diz direito aos bens do casal. Para ter acesso, clique aqui.
Enquanto exclusivamente na união estável, tendo em vista que não há mudança do estado civil, é possível comprar um imóvel no nome de apenas uma das partes, por exemplo.
Com isso, ainda é possível:
- Ter direito a herança;
- Declaração conjunta de imposto de renda;
- Facilidade de migração para o casamento.
Entretanto, caso aconteça uma separação na união estável, se tem direito a:
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos.