O casamento costuma ser o ápice da relação de um casal. Mas infelizmente, em alguns casos, o entendimento termina e o relacionamento acaba tendo seu fim de maneira inevitável. Nesse sentido, uma das maiores questões que ficam e sobre como será a separação dos bens que o casal possui.
Primeiramente, saiba que mesmo namorando, você pode ter direitos em sua relação. Sendo considerada uma “união estável”, ela legalmente lhe resguarda algumas coisas. Para saber mais, clique aqui.
Antes de tudo, precisamos entender melhor sobre o divórcio.
Ele foi legalizado no Brasil na década de 70. Desde então passou por diversas atualizações conforme a sociedade ia mudando, até chegar aos moldes atuais.
Com isso, atualmente, o processo pode ser muito simples e tranquilo ou então passa a ser algo bem estressante e complicado.
Existem duas formas de realizar um divórcio e cada uma delas possuem suas regras:
Divórcio extrajudicial: É realizado em comum acordo com ambas as partes do casal. Suas exigências são:
Vale lembrar que essa modalidade é a mais simples e menos burocrática. Tendo a presença de apenas um advogado representando as duas partes. Além de ser feito em cartório, através de escritura pública.
Divórcio Judicial já é o mais complicado e se divide em duas formas:
Atenção: o mesmo processo de divórcio é válido para casais homoafetivos e que possuem união estável.
Agora que entendemos sobre as questões envolvendo o divórcio, é possível conhecer melhor a comunhão de bens.
Antes de tudo, para avançar nessa área, é preciso saber melhor qual regime a união em questão foi formada.
Nesse sentido, esses são os principais tipos de separação de bens:
segundo o artigo 1667 do Código Civil,
“O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte“.
Com isso, bens e dívidas de um, passam a ser responsabilidade do casal. Além disso, começa a responsabilidade e direitos incluindo bens adquiridos apenas no nome de uma das partes.
Entretanto, nesse caso, há exceções que são:
As partes saem apenas com os bens que têm em seu nome. Qualquer coisa adquirida durante casamento,vai ficar com quem tiver o nome na escritura. Portanto, não há partilha de nada neste regime.
O casal não pode usar os outros termos de casamento. Bem como, ele é imposto por lei para casai que possuem as seguintes características:
Esses casos valem para pessoas que pretendem se casar mas acabam não podendo devido a essas pendências. No entanto, o casório pode ser realizado caso os noivos escolham um regime que não cause prejuízo a outras pessoas.
Além disso, a lei também restringe a partilha em casamento de pessoas maiores de 70 anos. O intuito, é evitar que a parte mais jovem do casal use o casamento para conseguir algum tipo de vantagem econômica.
Por fim, entra nesse contexto o fato do casal precisar de decisão judicial para realizar o matrimônio. Isso acontece quando uma das partes é menor de idade e não tem permissão dos pais para casar-se.
Por fim, o regime mais comum no Brasil. Ele acaba tornando-se regra caso o casal não tenha feito nenhum outro acordo antes do casamento.
Aqui é prevista a divisão igualitária (metade pra cada parte) sobre todos os bens que o casal conquistou durante o período da união. Ou seja, desde a início até o divórcio.
Entretanto, vale lembrar que:
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