Como é feita a separação de bens no divórcio?

O casamento costuma ser o ápice da relação de um casal. Mas infelizmente, em alguns casos, o entendimento termina e o relacionamento acaba tendo seu fim de maneira inevitável. Nesse sentido, uma das maiores questões que ficam e sobre como será a separação dos bens que o casal possui.

tirando a aliança em divórcio separação de bens
Foto: Pexels

Primeiramente, saiba que mesmo namorando, você pode ter direitos em sua relação. Sendo considerada uma “união estável”, ela legalmente lhe resguarda algumas coisas. Para saber mais, clique aqui.

Divórcio

Antes de tudo, precisamos entender melhor sobre o divórcio.

Ele foi legalizado no Brasil na década de 70. Desde então passou por diversas atualizações conforme a sociedade ia mudando, até chegar aos moldes atuais.

Com isso, atualmente, o processo pode ser muito simples e tranquilo ou então passa a ser algo bem estressante e complicado.

Existem duas formas de realizar um divórcio e cada uma delas possuem suas regras:

Divórcio extrajudicial: É realizado em comum acordo com ambas as partes do casal. Suas exigências são:

  • O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • O casal deve estar concordando com tudo o que envolver o divórcio.

Vale lembrar que essa modalidade é a mais simples e menos burocrática. Tendo a presença de apenas um advogado representando as duas partes. Além de ser feito em cartório, através de escritura pública.

Divórcio Judicial já é o mais complicado e se divide em duas formas:

  • Divórcio Judicial Consensual: Segue quase a mesma linha do “extrajudicial” onde o casal concorda em tudo sobre o término da relação. Entretanto, há a questão envolvendo filhos menores ou incapazes. Nesse caso, apenas um advogado representa ambas as partes.
  • Divórcio Judicial Litigioso: Onde o casal não se entende e acaba sobrando pra justiça tomar a decisão. Essa modalidade torna o processo longo e difícil e precisa de um advogado diferente para cada parte.

Atenção: o mesmo processo de divórcio é válido para casais homoafetivos e que possuem união estável.

Sobre a separação de bens

Agora que entendemos sobre as questões envolvendo o divórcio, é possível conhecer melhor a comunhão de bens.

Antes de tudo, para avançar nessa área, é preciso saber melhor qual regime a união em questão foi formada.

Nesse sentido, esses são os principais tipos de separação de bens:

Comunhão Universal de bens:

segundo o artigo 1667 do Código Civil,

O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte“.

Com isso, bens e dívidas de um, passam a ser responsabilidade do casal. Além disso, começa a responsabilidade e direitos incluindo bens adquiridos apenas no nome de uma das partes.

Entretanto, nesse caso, há exceções que são:

  • Pensões ou rendas semelhantes;
  • Salário pessoal de cada parte do casal;
  • Bens de uso pessoal;
  • Doações de um cônjuge a outro antes do casamento, com a cláusula de incomunicabilidade;
  • Dívidas anteriores ao casamento. Contudo, não é válida para dívidas do casório ou se reverterem em proveito para ambos;
  • Bens doados em vida, deixados em testamento, com cláusula de incomunicabilidade e os que substituem os bens incomunicáveis;

Separação de bens:

As partes saem apenas com os bens que têm em seu nome. Qualquer coisa adquirida durante casamento,vai ficar com quem tiver o nome na escritura. Portanto, não há partilha de nada neste regime.

Separação obrigatória:

O casal não pode usar os outros termos de casamento. Bem como, ele é imposto por lei para casai que possuem as seguintes características:

  • Viúvo ou viúva que possuir filhos e ainda não foi feito inventário de bens do casal ou partilha com os herdeiros;
  • Viúvo (a) no mínimo de 10 meses ou pessoas que tiveram seu casamento anulado no mesmo período;
  • Divorciado que ainda não teve decretada a partilha de bens de seu último casamento;
  • O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada. Isso dura até o término da tutela ou curatela, além de não estiverem saldadas as respectivas contas;

Esses casos valem para pessoas que pretendem se casar mas acabam não podendo devido a essas pendências. No entanto, o casório pode ser realizado caso os noivos escolham um regime que não cause prejuízo a outras pessoas.

Além disso, a lei também restringe a partilha em casamento de pessoas maiores de 70 anos. O intuito, é evitar que a parte mais jovem do casal use o casamento para conseguir algum tipo de vantagem econômica.

Por fim, entra nesse contexto o fato do casal precisar de decisão judicial para realizar o matrimônio. Isso acontece quando uma das partes é menor de idade e não tem permissão dos pais para casar-se.

Comunhão parcial de bens:

Por fim, o regime mais comum no Brasil. Ele acaba tornando-se regra caso o casal não tenha feito nenhum outro acordo antes do casamento.

Aqui é prevista a divisão igualitária (metade pra cada parte) sobre todos os bens que o casal conquistou durante o período da união. Ou seja, desde a início até o divórcio.

Entretanto, vale lembrar que:

  • Tudo o que foi conquistado antes do casamento não entra na divisão;
  • Recebimentos através de herança ou doação também não entram na conta final;
  • Em caso de financiamento de imóveis, vale informar a responsabilidade de pagamento sobre as parcelas até a quitação ou venda do imóvel para a partilha. Cada parte tem 50% de responsabilidade no pagamento ou de participação numa venda;
  • Contas poupanças feitas durante o período do casamento também devem ter seus valores divido por iguais.
DicasCasamentoDireitosLeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados