Com o retorno do benefício, muitas dúvidas surgem sobre quem pode receber o auxílio emergencial em 2021. Entenda as novas regras e requisitos decididos pelo governo nesta nova rodada de pagamento.
Primeiramente, entenda mais de toda a evolução da volta do auxílio. Como foram as negociações do governo com o Congresso e a preocupação com a situação fiscal. Saiba mais clicando aqui.
O benefício é uma ajuda financeira emergencial dada pelo governo para aqueles afetados pela crise causada pela pandemia de corona vírus.
Sua primeira rodada de pagamentos era pra ter apenas três parcelas de R$ 600 e R$1.200 para mães chefes de família. Entretanto, acabaram sendo pagas cinco parcelas.
Além disso, houve mais uma extensão do benefício com três parcelas a mais no valor de R$ 300. Para mães de família, o valor dobrou.
Todavia, desde o fim do programa, em dezembro de 2020, as dificuldades financeiras causadas pela pandemia foram agravadas.
Visando isso, Governo e Congresso articularam juntos a chance da volta do benefício, que acabou sendo confirmada nesta semana.
Contudo, quem pode receber o auxílio emergencial em 2021? Visto que foi anunciado um corte de 50% dos beneficiários em relação ao ano passado.
Quem pode receber o auxílio emergencial 2021
Antes de tudo, é bom lembrar que quem tem emprego formal não pode receber o auxílio.
Além destes, também ficam de fora:
- Quem recebe benefício da previdência (assistencial ou trabalhista);
- Programa de transferência de renda do Governo Federal (exceções para o Bolsa Família e PIS/Pasep).
Um requisito importante é o de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Além disso, dentre as novas regras pra esse ano, está sobre as pessoas que não mexeram nos valores do auxílio emergencial e sua extensão na poupança digital em 2020. Nesse sentido, quem não fez isso, não poderá receber o benefício neste ano.
Por fim, estes são outros requisitos que impedem alguém de receber o novo auxílio emergencial:
- Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Inclusos no sistema carcerário em regime fechado;
- Beneficiários do auxílio-reclusão
- Residentes médicos;
- Multiprofissionais;
- Quem recebe bolsa de estudos;
- Estagiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem em, até 31 de dezembro de 2019, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.