A Câmara dos deputados aprovou na última quarta-feira (15/04) projeto que prevê mais rigor em penas para crimes cibernéticos.
De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), o projeto de lei 4554/2020 teve seu texto aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (15/04)
O projeto e os crimes cibernéticos
O intuito desta iniciativa é ampliar penas penas por crimes de furto e estelionato através de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. Dessa forma, cria-se um agravante com pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Além disso, não faz diferença se o crime foi utilizando a internet ou não, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Nesse sentido, outro agravante é o de delitos contra o idoso ou pessoa considerada vulnerável. Sendo assim, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado.
Bem como, há também o fato do crime ser praticado através de servidores fora do país. Para estes casos, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
O projeto vai alterar um trecho no Código de Processo Penal onde trata-se da competência no processo e julgamento de alguns modos do crime de estelionato.
A partir disso, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, onde a pena de reclusão é de 4 a 8 anos e multa.
Invasões e acessos não autorizados
Esses crimes virtuais estão mais frequentes durante o período da pandemia de Corona Vírus.
Muitos trabalhadores estão atuando de casa em home office, alguns com equipamentos fornecidos por suas empresas.
Diante disso, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, para reclusão de 1 a 4 anos para quem invadir aparelhos de informática com objetivo de obter dados, modificá-los ou destrui-los. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho.
Há também as tentativas de obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais/ industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Nesse caso, o aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos. Contudo, a Câmara alterou para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outras informações
Foi incluído ao projeto um aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. Assim, passa do atual um sexto a um terço, para um terço a dois terços da pena.
Agora o projeto voltará para apreciação do Senado Federal.
Caso queira ter acesso à proposta na íntegra, clique aqui.
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Fontes: Agência Câmara