Correio Jurídico

Endurecendo de penas para crimes cibernéticos

A Câmara dos deputados aprovou na última quarta-feira (15/04) projeto que prevê mais rigor em penas para crimes cibernéticos.

crimes cibernéticos
Foto: Pexels

De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), o projeto de lei 4554/2020 teve seu texto aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (15/04)

O projeto e os crimes cibernéticos

O intuito desta iniciativa é ampliar penas penas por crimes de furto e estelionato através de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. Dessa forma, cria-se um agravante com pena de reclusão de 4 a 8 anos.

Além disso, não faz diferença se o crime foi utilizando a internet ou não, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

Nesse sentido, outro agravante é o de delitos contra o idoso ou pessoa considerada vulnerável. Sendo assim, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado.

Bem como, há também o fato do crime ser praticado através de servidores fora do país. Para estes casos, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

O projeto vai alterar um trecho no Código de Processo Penal onde trata-se da competência no processo e julgamento de alguns modos do crime de estelionato.

A partir disso, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, onde a pena de reclusão é de 4 a 8 anos e multa.

Invasões e acessos não autorizados

Esses crimes virtuais estão mais frequentes durante o período da pandemia de Corona Vírus.

Muitos trabalhadores estão atuando de casa em home office, alguns com equipamentos fornecidos por suas empresas.

Diante disso, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, para reclusão de 1 a 4 anos para quem invadir aparelhos de informática com objetivo de obter dados, modificá-los ou destrui-los. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho.

Há também as tentativas de obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais/ industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Nesse caso, o aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos. Contudo, a Câmara alterou para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Outras informações

Foi incluído ao projeto um aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. Assim, passa do atual um sexto a um terço, para um terço a dois terços da pena.

Agora o projeto voltará para apreciação do Senado Federal.

Caso queira ter acesso à proposta na íntegra, clique aqui.

Por fim, saiba mais sobre roubos de dados e a lei que os protege na internet. Temos uma matéria explicando sobre tudo isso. Clique aqui e leia!

Fontes: Agência Câmara