A licença-paternidade busca melhorar o vínculo de um pai com seu filho recém-nascido. Diante disso, quantos dias são? Como funciona? Quem tem direito? Saiba melhor sobre este benefício.
Primeiramente, vale reforçar que a licença-paternidade é uma ausência temporária e remunerada do trabalho. É concedida pelo patrão ao funcionário após o nascimento de seu filho, sendo um direito garantido por lei.
Nesse sentido, a Constituição prevê que são cinco dias de licença para o pai. Esse intervalo é contado a partir do primeiro dia útil após do nascimento da criança.
Entretanto, existe a possibilidade desse período aumentar caso a empresa seja cadastrada no programa Empresa Cidadã. Com isso, há a chance de extensão do prazo por mais 15 dias, totalizando 20.
Além disso, há casos onde o prazo de licença pode ser superior ao prazo legal. Isso pode ser feito através de negociações ou acordos coletivos feitos entre funcionários e empregadores.
Mas atenção: não há possibilidade de redução ou remoção da licença-paternidade. Sempre a negociação deve tratar da sua extensão.
Situações que dão direito à licença-paternidade
Além de ser um direito garantido a todos os trabalhadores regulares, do setor privado e com carteira assinada, os funcionários públicos também possuem acesso ao benefício.
Bem como, também há a permissão de licença de 120 dias ao homem que passa a ter a guarda unilateral de criança para fins de adoção.
Com isso, todos os pais de recém-nascidos podem obter a licença após o nascimento do seu filho e assim poder justificar a ausência ao trabalho.
A lei é aplicável também aos casos de adoção visto que a lei garante que não existe distinção entre registros de pais biológicos e adotivos. Nesse sentido, pode-se entender que ambos os pais possuem os mesmos direitos e benefícios.
Como solicitar
Para ter a licença o empregado deve comunicar ao patrão, assim que possível, o nascimento de seu filho. Além disso, deve apresentar a certidão de nascimento para comprovar o fato.
Em casos de adoção, deve-se mostrar o documento que a comprove. É preciso constar a data de obtenção da guarda da criança.
Com isso, o benefício entra em vigor de imediato, pois trata-se de um direito garantido por lei.
Mas atenção, é importante comunicar o patrão. Caso contrário, abre a chance de perder o direito ao benefício além de qualquer indenização.
É possível também abrir mão do benefício. Para isso, o funcionário deve escrever uma carta com essa renúncia e entregá-la à empresa. Entretanto, esse documento pode ser questionado na justiça do trabalho, caso for necessário.
Com isso, o trabalhador não terá nenhum desconto em seu salário. Mas é preciso lembrar a proibição de qualquer outra atividade remunerada durante o período da licença.
Por fim, você pode saber sobre outros benefícios trabalhistas como:
- FGTS (clique aqui)
- Abono Salarial (clique aqui)
- PIS-Pasep (clique aqui)