No último dia 12 entrou em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo autoridades do Governo, as mudanças são benéficas para motoristas que cumprem penalidades menos graves, mas também punem com mais rigor condutas graves.
O ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes Freitas, em entrevista coletiva, reforçou que as mudanças no CTB são importares, pois ”simplificam por um lado e endurecem por outro”:
“Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”.
Vale lembrar que as mudanças passarem pela sanção do presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Contudo, ficou definido que a vigência ocorreria 180 dias após a sanção.
Dessa forma, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.
Além disso, a validade da CNH também foi alterada:
As mudanças também atingiram a questão de pontos para suspensão da carteira.
Antes das mudanças o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.
Agora a essa suspensão pode ocorrer das seguintes formas:
Além disso, as novas regras também proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.
Bem como, outra importante novidade é o uso obrigatório de cadeirinhas no banco traseiro. Dessa forma, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem usar o equipamento. Vale lembrar que pela regra antiga, apenas a idade era critério.
Por fim, nos casos de “recalls” feitos pelas montadoras dos carros para correção de defeitos, o licenciamento só acontecerá mediante comprovação de que houve atendimento para estes reparos.
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