Atualmente, existem várias ações na justiça pedindo a revisão nos cálculos de rendimentos do FGTS. Além disso, o julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode esclarecer essa questão.
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se dá mediante abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Dessa forma, no início de cada mês, os patrões depositam o valor igual a 8% do salário de cada funcionário.
Assim, essas quantias pertencem aos trabalhadores, que em algumas situações, podem dispor desse dinheiro em seus nomes.
Contudo, nem todos os que recebem este benefício estão satisfeitos com a forma como esse dinheiro rende nas contas.
Isso se dá porque a partir do ano de 1999, a CAIXA (quem administra o FGTS) alterou a correção monetária do saldo do FGTS para a Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central.
Essa alteração passou a resultar em correções menores até mesmo que a inflação. Portanto, resultou em prejuízos aos trabalhadores.
O banco, por sua vez, alega que essa mudança foi uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, é exigido o fim da aplicação da TR nos rendimentos do FGTS.
Além disso, reivindica-se o uso de outros métodos como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para solicitar a revisão dos valores das contas do seu FGTS, os trabalhadores precisam ter atuado de carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013.
Além disso, vale lembrar que tem direito a essa revisão tanto quem possui saldo nas contas, quanto quem já realizou saque parcial ou total dos valores.
Tendo o auxílio de um advogado, ao ajuizar a ação solicitando a revisão, apresente os seguintes documentos:
Dia 13/05 é a data em que o Supremo Tribunal Federal agendou o julgamento analisando a Ação Direta de Constitucionalidade que irá definir essa questão.
Portanto, a corte pode decretar a atualização dos valores depositados nas contas do FGTS com índice de correção monetária, diferente dos moldes atuais (com base na TR).
Contudo, os rumores de que o STF só vai beneficiar quem entrou com a ação, fez com que se criasse um movimento maior em escritórios e cartórios.
Sendo assim, é possível que aconteça uma suspensão de novos processos sobre o assunto até a resolução desta questão.
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