Segundo exigências da Receita Federal, a devolução do Auxílio Emergencial terá que ser feita por algumas pessoas.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e recebeu o auxílio emergencial, terá que fazer a devolução.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o benefício até por dependentes e se encaixa na questão do valor de rendimentos tributáveis, deverá também fazer a restituição do valor ao governo.
Nesse sentido, ao preencher as informações na declaração, o sistema informará, caso aconteça, que passou do limite e o valor superado. Portanto, caso tenha recebido, o declarante terá que devolver todo o valor do benefício.
Contudo, vale lembrar que o valor do auxílio não é incluso nos rendimentos contidos na declaração.
Além disso, José Carlos Fernandes, auditor fiscal responsável pelo Programa do Imposto de Renda, afirma que:
“Não há obrigação de apresentar declaração apenas porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847.”
Com isso, começa no dia 1º março o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano 2020. Bem como, seu prazo final é até o dia 30 de abril. A previsão de restituição é em maio.
Quem optou pela devolução voluntária dos valores das parcelas do Auxílio recebidas de maneira irregular, não precisará fazer a declaração, caso não esteja em algum outro critério do Imposto de Renda.
Do mesmo modo, quem sofreu algum golpe, foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outros para saques ilegais do benefício, é preciso procurar o Ministério da Cidadania, com o núcleo específico do Auxílio Emergencial. Para ter acesso, clique aqui.
Aqueles que estiverem inclusos dentro das regras e terão que devolver o benefício recebido, haverá uma facilidade. O programa da Receita alerta a sua situação e depois gera uma guia de pagamento no valor devido.
Por fim, para saber mais informações sobre o Auxílio Emergencial e a sua volta em 2021, clique aqui.
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