A obrigação da devolução do Auxílio Emergencial

Segundo exigências da Receita Federal, a devolução do Auxílio Emergencial terá que ser feita por algumas pessoas.

Receita Federal
Foto: Agência Brasil

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e recebeu o auxílio emergencial, terá que fazer a devolução.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o benefício até por dependentes e se encaixa na questão do valor de rendimentos tributáveis, deverá também fazer a restituição do valor ao governo.

Nesse sentido, ao preencher as informações na declaração, o sistema informará, caso aconteça, que passou do limite e o valor superado. Portanto, caso tenha recebido, o declarante terá que devolver todo o valor do benefício.

Contudo, vale lembrar que o valor do auxílio não é incluso nos rendimentos contidos na declaração.

Além disso, José Carlos Fernandes, auditor fiscal responsável pelo Programa do Imposto de Renda, afirma que:

“Não há obrigação de apresentar declaração apenas porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847.”

Com isso, começa no dia 1º março o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano 2020. Bem como, seu prazo final é até o dia 30 de abril. A previsão de restituição é em maio.

Outros casos

Quem optou pela devolução voluntária dos valores das parcelas do Auxílio recebidas de maneira irregular, não precisará fazer a declaração, caso não esteja em algum outro critério do Imposto de Renda.

Do mesmo modo, quem sofreu algum golpe, foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outros para saques ilegais do benefício, é preciso procurar o Ministério da Cidadania, com o núcleo específico do Auxílio Emergencial. Para ter acesso, clique aqui.

Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial

Aqueles que estiverem inclusos dentro das regras e terão que devolver o benefício recebido, haverá uma facilidade. O programa da Receita alerta a sua situação e depois gera uma guia de pagamento no valor devido.

Por fim, para saber mais informações sobre o Auxílio Emergencial e a sua volta em 2021, clique aqui.

NotíciasAuxílio EmergencialBenefícioImpostosReceita Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados