Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a um casal. O motivo disso foi um ato de discriminação e homofobia ocorrido numa loja da companhia em um shopping no interior de SP. Saiba mais.
A discriminação e homofobia é um problema que infelizmente é muito recorrente no Brasil. Está presente em todos os momentos das vítimas, até mesmo quando elas vão resolver uma simples questão envolvendo suas linhas telefônicas.
Um casal gay foi até uma loja da sua operadora de telefone para resolver uma pendência envolvendo suas linhas. Ao chegar lá, os mesmos acabaram sendo barrados na porta pois, devido a protocolos de segurança em relação a Covid-19, apenas um deles poderia adentrar à loja.
Contudo, os dois rapazes repararam que o mesmo não era feito a outros casais heterossexuais, que estavam acessando o local livremente. Sendo assim, o casal questionou os atendentes da loja sobre a situação, que responderam chamando a segurança do shopping para remover os dois rapazes dali.
O caso correu na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas. E de acordo com a juíza Thaís Migliorança, as provas coletadas na hora do ato corroboram com a versão apresentada pelo casal:
“Assim, evidente a discriminação sofrida pelos autores por configurarem um casal homoafetivo, já que a restrição de atendimento conjunto não foi igualmente aplicada aos casais heterossexuais”.
Dessa forma, ficou configurada a omissão do agente (falha na prestação dos serviços, atuando de maneira discriminatória. Além disso, foi constado o dano (ofensa íntima aos autores), nexo de causalidade e culpa. Dessa forma, para a magistrada:
“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada.”
A juíza completa ressaltando a importância do Poder Judiciário diante desses casos. Segundo ela, a justiça deve “[…] acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor. Com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo”.
Na condenação, a empresa teve que pagar uma indenização de R$ 20 mil para o casal (R$10 mil para cada), como forma de reparação por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Outro fator importante e que merece destaque é a orientação que a juíza Thaís Migliorança deu ao proferir a sentença. De acordo com ela, a comunidade LGBT deve ter ciência dos seus direitos bem com, devem acionar à justiça em casos de violação dos mesmos. Assim, nesses casos, a justiça irá agir afim de “repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de minoria social”.
Clique aqui e tenha mais informações sobre o processo.
Por fim, clique aqui e sabia mais sobre outro caso de discriminação que também aconteceu em SP, onde uma rádio foi condenada a indenizar uma pessoa trans.
Com informações de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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