Mesmo após todos esses anos, ainda há disputa na justiça por pedido de indenização de famílias do Palace 2, contra as construtoras do prédio. Diante disso, a justiça do RJ negou um pedido das empresas para anulação do processo e determinou o pagamento dos valores. Saiba mais.
No dia 22 de fevereiro de 1998, uma parte do prédio Palace 2 desabava na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, matando oito pessoas e deixando outras centenas desabrigadas. Contudo, mesmo depois de mais de duas décadas após o acidente, vítimas ainda lutam por justiça.
Uma das causas para isso são as constantes pedidos que as empresas fazem afim de atrasar os processos. Todavia, alguns casos parecem chegar em sua fase de execução e a justiça já começa a tomar providências afim de acelerar o pagamento das indenizações.
Na última terça-feira (31/08) a justiça do RJ negou o pedido das empresas Sersan e Matersan para anulação do processo. Bem como, a alegação dos réus foi a prescrição do caso. Assim, de forma unânime, os desembargadores que julgaram a ação decidiram que não cabia esse pedido.
O relator do processo, o meritíssimo Lúcio Durante, ressaltou que:
“Ora, o raciocínio é simples: se a demora da citação válida da parte ré decorre de circunstância alheia à vontade da parte autora, como foi o caso, tem-se como incabível o reconhecimento da prescrição arguida.”
Dessa forma, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ ordenou o pagamento de R$500mil por danos morais as vítimas. Além disso, deverá haver o ressarcimento de gastos com aluguéis após o acidente, de perdas materiais entre outros fatores.
Por fim, Durante lembrou o sofrimento, angústias e perdas da família devido a tragédia:
“À toda evidência, condenação por dano moral se justifica, no caso sub judice, em razão do episódio vivenciado pelos apelados, traduzido por sentimento de frustração, angústia, sofrimento durante longíssimo período e pela situação de instabilidade por terem perdido todos os objetos pessoais […] que representavam fatos importantes de suas vidas, além dos bens móveis que guarneciam o imóvel que servia de residência, porto seguro de todas as pessoas”.
Número do processo: 0080696-89.1998.8.19.0001
Com informações de Tribunal de Justiça do RJ
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