O que é e como funciona o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício para a trabalhadora que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

mãe e filho
Foto: Pexels

Sendo um benefício pago pela empresa, no caso das empregadas com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

Contudo, atenção para a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade. O primeiro se trata do período de afastamento das atividades profissionais. Já o salário é o valor recebido durante o período de licença.

Nesse sentido, para compreender melhor, temos uma matéria explicando os direitos e regras da licença-maternidade. Para ter acesso, clique aqui.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todos as contribuintes do INSS têm direito ao benefício.

  • Quem se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial.
  • Trabalhadora empregada, avulsa e para a doméstica, não é necessário o tempo de carência. Assim, o benefício é pago independente do número de meses em que o segurado contribuiu.

Contudo, criou-se a exigência de 10 contribuições para evitar que a segurada só contribuísse quando já estivesse grávida, na intenção de receber o benefício.

Quais são os valores desse benefício?

  • Empregada e trabalhadora avulsa: o benefício tem base numa renda igual a seu salário integral.
  • Doméstica: igual ao valor do seu último salário de contribuição.
  • Contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • Contribuinte especial em regime de economia familiar:  valor de um salário-mínimo.
  • Demais contribuintes: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

Bem como, o período de recebimento do benefício é de 120 dias. Contudo, há algumas exceções que podem alterar esse tempo:

Por exemplo, trabalhadoras que atuam em empresas onde optaram pelo programa Empresa Cidadã, conseguem mais 60 dias de benefício.

Além disso, benefício pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos caso adotem uma criança de 0 a 12 anos de idade.

Entretanto, é necessário cumprir requisitos (qualidade de segurado e carência, quando exigida). Além disso, apenas uma pessoa do casal terá direito ao benefício.

Como solicitar ?

O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao site do INSS. Para isso, acesse o portal MEU INSS e realize seu cadastro.

Este procedimento é simples e importante. Portanto, tenha em mãos seus dados como CPF, carteira de trabalho, entre outros.

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