Programa Bolsa Verde: Entenda tudo sobre o benefício

Visando combater as desigualdades nas zonas rurais do país, foi instituído o Bolsa Verde. Entenda mais sobre o programa, requisitos e o que fazer para obter a renda.

Bolsa Verde
Foto: Agência Brasil

O Brasil tem passado por um crescimento econômico expressivo nas últimas décadas. Dessa forma, alcançou-se resultados de avanços sociais e econômicos relevantes.

Contudo, esse progresso também fez com que alguns problemas fossem agravados, como a causa ambiental. Além disso, a pobreza nas zonas rurais chamou atenção, pois aumentou de maneira preocupante.

Assim, visando garantir um crescimento sustentável, como também, prover assistência aos que mais precisam, o governo tem aplicado ações a fim de resolver essa situação.

Uma dessas saídas tem sido a combinação de programas sociais que buscam acelerar o crescimento econômico, redução da pobreza, segurança social e proteção ambiental.

Bolsa Verde

Nesse sentido, criou-se o Bolsa Verde, sendo um programa de Apoio a Conservação Ambiental.

É uma ferramenta importante de transferência de renda instituído através da Lei 12.512.

Cabe ao Ministério do Meio Ambiente a gestão do benefício. Portanto, órgão define as condições e normas como situação do benefício, alteração de valor, concessão e cancelamento.

Requisitos

O benefício tem como destino famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no CAD Único.

Não tem número de NIS e não está cadastrado no CAD Único do Governo Federal? Temos uma matéria explicando tudo o que você precisa fazer para conseguir resolver isso. Clique aqui e tenha acesso.

Além disso, é preciso que esses candidatos ao Bolsa Verde desenvolvam atividades de preservação ambiental nas áreas de:

  • Florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas de desenvolvimento sustentável federais;
  • Projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA;
  • Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e
  • Outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.

Operação do benefício

O gestor do programa, o Ministério do Meio Ambiente, é quem identifica e cadastra as famílias seguindo seus próprios critérios.

Bem como, cabe a pasta averiguar a documentação e comprovação do cumprimento para os requisitos do Bolsa Verde.

Dessa forma, caso as condições não sejam respeitadas, o órgão pode cancelar o pagamento do benefício.

Ademais, a família que aderir ao Bolsa Verde, deve comprometer-se com as as atividades de conservação. Isso se dará através da assinatura de um termo.

Valores e pagamento

Por fim, ressalta-se que o benefício é pago trimestralmente para cada família, por um prazo de 2 anos, podendo ser prorrogado.

O valor de R$300 é liberado pela CAIXA, seguindo o calendário do Bolsa Família.

Para mais informações, acesse o portal do Ministério do Meio Ambiente clicando aqui.

Fontes: Ministério do Meio Ambiente, CAIXA Econômica Federal

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