STF mantém condenação por trabalho escravo

Na última terça-feira (11/05), todos os votos da segunda turma do STF decidiram manter a condenação de um fazendeiro e seu gerente pelo crime de redução a condição análoga à de trabalho escravo.

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Foto: Ministério Público do Trabalho

Em julho de 2013, em fiscalização do então Ministério do Trabalho, descobriu-se 26 trabalhadores rurais em péssimas condições de trabalho.

A fazenda em questão chama-se “Sítio Novo”, na cidade de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.

Os fiscais avaliaram as condições de alojamento e de higiene. Como também, detectaram violações de leis trabalhistas.

Além disso, vale destacar as condições em que essas pessoas eram submetidas. As mesmas dormiam em camas de tijolos, tábuas e papelão.

Da mesma forma, não havia água nem banheiros e os alimentos e objetos pessoais ficavam no chão, expostos a moscas, insetos e roedores.

As condenações por trabalho escravo

A primeira pena partiu do Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista. Para o dono da fazenda, Juarez Lima Cardoso, foram seis anos de reclusão. Já o gerente, Valter Lopes dos Santos, teve três anos.

Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu apelação dos réus para absolvê-los.

O argumento aceito era de que as questões verificadas pela fiscalização não eram suficientes para caracterizar o crime de submissão de trabalhadores às condições análogas à de escravo.

Dessa forma, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo, que por sua vez, através do ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, voltou com a sentença.

Bem como, na votação dos demais colegas de Fachin, os ministros não aceitaram o recurso da defesa, que queria manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal pela absolvição.

Portanto, condenação foi mantida de forma unânime.

Outras informações

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano passado, durante a pandemia de Covid-19, cresceu os casos de condições de trabalho escravo.

Assim, segundo a OIT, os estados com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).

Os setores com maiores índices foram produção florestal, cultivo de café e criação de bovinos. Já na área urbana, foram comércio varejista, metalurgia e construção civil.

Fontes: Supremo Tribunal Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT)

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