É possível alguém que cometeu uma traição no casamento ter que pagar uma indenização a sua ou seu ex cônjuge? É o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. Entenda melhor esse caso.
Uma esposa, desconfiada de seu marido, buscou pela ajuda de vizinhos para saber se estava sendo traída. Dessa forma, ela analisou as imagens de câmeras de seguranças próximas a sua residência e constatou a infidelidade de seu companheiro.
Sempre quando ela saía com seus três filhos, o marido buscava a amante e a trazia para o lar da família. A situação já era até de conhecimento de todos os vizinhos, o que fez com que a esposa traída procurasse por reparações através da justiça. De acordo com ela, toda essa questão ocasionou enorme angústia e desgosto.
Esse caso chegou até a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após ter passado pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, interior do estado. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, ressaltou que uma simples traição não é capaz de resultar numa indenização por danos morais. Contudo, faz jus a isso “a insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.
Ainda de acordo com o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que todos os vizinhos já sabiam dessa situação de traição. Por fim, Zelinschi destacou que:
“No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais”.
Portanto, de forma unânime, o júri condenou o marido a pagar uma indenização de R$20mil à sua ex-esposa por danos morais.
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Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo
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