Traição conjugal e indenização por danos morais

É possível alguém que cometeu uma traição no casamento ter que pagar uma indenização a sua ou seu ex cônjuge? É o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. Entenda melhor esse caso.

traição
Foto: askjanaleigh.com

Uma esposa, desconfiada de seu marido, buscou pela ajuda de vizinhos para saber se estava sendo traída. Dessa forma, ela analisou as imagens de câmeras de seguranças próximas a sua residência e constatou a infidelidade de seu companheiro.

Sempre quando ela saía com seus três filhos, o marido buscava a amante e a trazia para o lar da família. A situação já era até de conhecimento de todos os vizinhos, o que fez com que a esposa traída procurasse por reparações através da justiça. De acordo com ela, toda essa questão ocasionou enorme angústia e desgosto.

Julgamento da traição

Esse caso chegou até a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após ter passado pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, interior do estado. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, ressaltou que uma simples traição não é capaz de resultar numa indenização por danos morais. Contudo, faz jus a isso “a insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

Ainda de acordo com o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que todos os vizinhos já sabiam dessa situação de traição. Por fim, Zelinschi destacou que:

“No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais”.

Indenização por danos morais

Portanto, de forma unânime, o júri condenou o marido a pagar uma indenização de R$20mil à sua ex-esposa por danos morais.

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Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo

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