STJ tranca inquérito de banner criticando Bolsonaro

Na última quarta-feira (23/06) o a Terceira Seção do STJ decidiu pelo trancamento do inquérito contra responsável por banner que criticava o Presidente Bolsonaro em Palmas/TO.

Banner Bolsonaro
Foto: Reprodução/Twitter

Hoje em dia muitas pessoas que não concordam com o atual Governo Federal usam de diversas formas para mostrarem sua indignação.

Uma delas têm sido a produção de banners com mensagens contra o atual Presidente da República.

Contudo, nessas últimas semanas, uma dessas peças tornou-se motivo de uma ação na justiça.

Banner contra Bolsonaro

A imagem exibida na cidade de Palmas/ TO, tinha a foto do presidente seguida da seguinte frase: “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já!” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!“.

Além da comparação de Bolsonaro com um fruto típico da região, o outdoor trazia críticas à atuação do governo diante da pandemia de Covid-19.

Logo após isso, instaurou-se um inquérito pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Bem como, a ação seria para apurar um suposto crime de injúria contra o presidente.

Julgamento no STJ

De maneira unânime, a Terceira Seção do STJ decidiu que o inquérito será trancado.

Assim, levou-se em conta que a manifestação limitou-se a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente.

Portanto, não houve qualquer motivo para a formação de imputação criminal.

Para o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, é preciso cuidado no uso do Direito Penal:

“[…] O Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. […] Entretanto, ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente.”

Além disso, Dantas ressalta que o seu uso indevido pode resultar em censura:

“[…] Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito.”

No caso dos autos, o relator lembrou que o alvo das críticas é o Presidente.

Dessa forma, trata-se da pessoa que, sendo agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.

Por fim, o magistrado enfatizou que Bolsonaro, da mesma forma que pode ser elogiado por uns, também pode virar alvo de críticas de outros.

” […] Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo”

Com informações do STJ/ HC 653641

NotíciasBolsonaroDireitosJustiçaLeisPolíticaSTJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados