Na última quarta-feira (23/06) o a Terceira Seção do STJ decidiu pelo trancamento do inquérito contra responsável por banner que criticava o Presidente Bolsonaro em Palmas/TO.
Hoje em dia muitas pessoas que não concordam com o atual Governo Federal usam de diversas formas para mostrarem sua indignação.
Uma delas têm sido a produção de banners com mensagens contra o atual Presidente da República.
Contudo, nessas últimas semanas, uma dessas peças tornou-se motivo de uma ação na justiça.
A imagem exibida na cidade de Palmas/ TO, tinha a foto do presidente seguida da seguinte frase: “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já!” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!“.
Além da comparação de Bolsonaro com um fruto típico da região, o outdoor trazia críticas à atuação do governo diante da pandemia de Covid-19.
Logo após isso, instaurou-se um inquérito pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Bem como, a ação seria para apurar um suposto crime de injúria contra o presidente.
De maneira unânime, a Terceira Seção do STJ decidiu que o inquérito será trancado.
Assim, levou-se em conta que a manifestação limitou-se a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente.
Portanto, não houve qualquer motivo para a formação de imputação criminal.
Para o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, é preciso cuidado no uso do Direito Penal:
“[…] O Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. […] Entretanto, ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente.”
Além disso, Dantas ressalta que o seu uso indevido pode resultar em censura:
“[…] Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito.”
No caso dos autos, o relator lembrou que o alvo das críticas é o Presidente.
Dessa forma, trata-se da pessoa que, sendo agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.
Por fim, o magistrado enfatizou que Bolsonaro, da mesma forma que pode ser elogiado por uns, também pode virar alvo de críticas de outros.
” […] Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo”
Com informações do STJ/ HC 653641
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