Existe internação compulsória para pessoas que encontram-se em situação de dependência química? Afinal, o que hoje em dia a lei diz sobre isso? Entenda mais sobre essa e outras questões envolvendo esse assunto.
O problema com drogas é algo que infelizmente atinge em cheio muitas famílias no Brasil. A preocupação com formas de tratamentos para as pessoas que sofrem com vício sempre foi um dos maiores dilemas. O grande problema era que, mesmo tendo local e tudo disponível, os dependentes químicos, em sua maioria, acabavam não aceitando o tratamento.
Contudo, isso mudou. Entenda mais.
Antes de tudo, é importante saber que as leis procuram abranger essa questão. Dessa forma, o objetivo de uma legislação sobre drogas é preservar a saúde da população em geral e em especial daqueles que encontram-se em dependência.
Assim, a norma nacional que trata sobre essa questão das drogas é a Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006. Contudo, ela foi alterada pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2009). Com isso, algumas questões passaram por mudanças. Entre elas, a questão da opção sobre iniciar ou não o tratamento contra as drogas.
A partir da sanção da Lei 13.840, ficou autorizada a internação compulsória de dependentes químicos, sem necessidade de decisão judicial. Com isso, esse tratamento deverá ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais. Bem como, é previsto que o prazo máximo desse processo é de 90 dias, tempo considerado ideal para uma completa desintoxicação.
A internação compulsória pode ser feita a partir de solicitação realizada pela família ou responsável legal. Contudo, na ausência desses, esse pedido pode partir de servidores da área da saúde, assistência social ou do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).
Ainda sobre o SISNAD, a lei incluiu no sistema as comunidades terapêuticas acolhedoras. Entretanto, a internação nessas instituições não pode ser compulsória. Sendo assim, o paciente deverá, por escrito, formalizar sua intenção de ser internado.
Bem como, esses locais devem, segundo o texto, servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Bem como, ainda que o paciente queira adentrar a essas comunidades, o mesmo deverá passar por uma avaliação médica.
Com informações de Ministério da Cidadania
Deixe um comentário