TOI na conta de energia: o que fazer?

Muitos consumidores têm sido surpreendidos com cobranças dentro de suas contas de energia. O motivo das mesmas são irregularidades que vão de rompimento de lacre até roubo de energia. Sendo assim, nesses casos, o que fazer caso não tenha reconhecimento destas acusações?

Luz e dinheiro
Foto: Getty Imagens

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TOI é um Termo de Ocorrência de Irregularidade. Bem como, o mesmo está previsto o artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Nesse sentido, ele é um documento usado pelas concessionárias de energia elétrica. O intuito é comunicar possíveis irregularidades em inspeções.

Contudo, o problema é que, segundo reclamação de consumidores, muitas empresas estão emitindo este termo de maneira arbitrária e o inserindo na conta de energia.

Dessa forma, além de não reconhecerem a acusação em questão, muitos clientes acabam presos num dilema: ou, mesmo não concordando, paga a conta, ou então ficar com o nome sujo e até mesmo ter seu serviço suspenso.

Diante disso, o Tribunal de Justiça do Estado tem entendido que a geração do TOI feito de maneira unilateral e sem constar provas é ilegal. Além disso, o mesmo deverá ter sua cobrança feita a parte e não junto a conta de luz.

Também não pode haver corte no serviço, caso o consumidor não realize pagamento das parcelas do TOI. Nesses casos, a empresa é multada em até cem vezes o valor cobrado e o dobro disso em reincidência.

O que fazer caso não concorde com a cobrança do TOI?

Em primeiro lugar, é importante a busca por evidências que provem que não há irregularidade alguma.

Nesse sentido, tenha em mãos as cobranças pagas referentes ao período anterior a chegada do TOI. Contudo, caso não tenha essas contas, você pode acessá-las no site de sua concessionária.

Após isso, entre com uma ação judicial exigindo:

  • A anulação do TOI emitido de forma irregular;
  • O cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária;
  • A devolução em dobro das parcelas das multas pagas;
  • Indenização por danos morais.

Por fim, vale lembrar que a justiça é o caminho viável para reparar essas práticas ilegais cometidas por algumas empresas.

Fonte: JusBrasil

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