Atualmente, são muitas as dúvidas a cerca das siglas BPC e LOAS. Mas afinal, o que são de fato esses direitos e como ter acesso a ele? Entenda aqui.
Primeiramente, é bom destacar a diferença entre BPC e LOAS. Muitas pessoas acabam confundindo as suas siglas achando que se tratam da mesma coisa, apesar de estarem interligadas.
Trata-se da Lei Orgânica de Assistência Social. Portanto, é ela quem assegura o pagamento do BPC.
Sendo pago pelo Governo Federal, o benefício é mantido pelo INSS, que é responsável pelo controle de pagamentos e análises de requerimentos.
O Benefício de Prestação Continuada é o que a LOAS garante. Sendo um salário mínimo mensal pago à pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de sua família.
Terá direito ao valor, pessoas idosas ou com deficiência, desde que comprovada à situação de baixa renda.
É preciso comprovar, além do estado de pobreza, que tem deficiência capaz de impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale lembrar que para estar apto ao BPC, o requerente deve não conseguir o sustento próprio nem o da família mensalmente. Portanto, é preciso classificar uma situação de miserabilidade social.
Além disso, a renda não da família de 25% do salário mínimo (um quarto) para cada membro que reside com o candidato.
Outro requisito importante é a avaliação social e residencial. Este estará a cargo de um assistente social que será enviado pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua região.
Falando no CRAS, é um dos locais onde você poderá fazer seu CAD Único. Este é um outro requisito importante para ter acesso ao BPC.
O CAD Único também garante acesso a outro benefício importante do Governo, o Bolsa Família. Para saber mais sobre isso, clique aqui.
O valor do BPC é um salário mínimo, que atualmente (março de 2021) corresponde a R$ 1.100.
Bem como, a partir de 2020, o BPC passou ter um 13º pago a seus beneficiários.
A questão da vulnerabilidade acaba se tornando discutível. Nesse sentido, se leva em conta que 25% do salário mínimo, por pessoa, não é garantia de 30 dias de condições dignas.
Dessa forma, há juízes que consideram situação de miserabilidade mesmo para aqueles que têm a renda acima dos 25%.
Portanto, é importante estar atento e caso seja necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito.
Por fim, para maiores esclarecimentos, vá ao portal do Governo Federal, clicando aqui.
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