Um Juizado Especial Cível no Maranhão condenou a Uber a cancelar um cadastro fraudulento e indenizar o autor. Decidiu também que a empresa deve realizar triagens mais rigorosas para abertura de contas de motoristas na plataforma.
Um homem tentou fazer o cadastro como motorista, mas descobriu que alguém já usava seus dados, logo, registrou um boletim de ocorrência do fato. Além disso, havia um débito de R$90 em seu nome.
A Uber não o aceitou como motorista, usando o argumento de que a conta estava suspensa após identificarem que ele a compartilhava. A empresa ainda alegou que o homem informou presencialmente que emprestou seus dados a um vizinho, violando então os termos de uso do app.
A juíza do processo entendeu que a empresa não provou que o autor emprestou seus dados e nem mostrou a cláusula que proíbe o compartilhamento de contas. Decidiu, ainda, que o depoimento e o boletim de ocorrência são provas suficientes do fato ilícito.
Para a magistrada, é papel da Uber dar tranquilidade e segurança para motoristas e passageiros, além de evitar fraudes semelhantes, por isso ela fixou uma indenização de R$2.000 a título de danos morais com multa de R$1.000 caso a empresa não cancele o cadastro.
Caso queira ter acesso à íntegra do processo, acesse processorapido.com e informe o número 0800591-61.2019.8.10.0016
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