As novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passaram a valer no último dia 12. Dessa forma, nessas alterações também estão especificadas as regras sobre a “lei da cadeirinha”. Entenda mais a seguir.
Primeiramente, temos uma matéria explicando com mais detalhes sobre as mudanças no CTB. Para ter acesso, clique aqui.
O novo Código de Trânsito Brasileiro passou a valer no último dia 12. Nesse sentido, ele trouxe novas regras sobre o transporte de crianças, como especificações de equipamentos para idade e peso.
Contudo, as mudanças não serão obrigatórias para táxis e carros de aplicativos. Sendo assim, aplica-se essa exigência apenas para condutores de veículos particulares.
No entanto, só estarão isentos dessa obrigação os motoristas que estiverem fora do horário de trabalho.
As novas regras também especificam sobre o transporte de crianças em veículos, com relação a dispositivos de retenção adequados para cada idade até os dez anos:
Em caso de não cumprimento das novas regras, a penalidade é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Em nota, o Detran SP destacou que as mudanças são benéficas e boa para os condutores. Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran SP:
“A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos.”
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