Um benefício garante várias vantagens e promove a inclusão de jovens brasileiros na cultura, esporte e cidadania. Entenda mais sobre o ID Jovem e seus requisitos.
A Identidade Jovem, ou apenas ID Jovem, é um programa que garante acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos.
Além disso, é previsto gratuidades ou desconto em sistemas de transporte coletivo entre estados, conforme descreve o Decreto 8.537/2015.
Segundo o Governo, o programa emitiu quase um milhão de carteirinhas do durante o ano de 2020.
Para poder aderir ao programa, é preciso ter idade entre 15 a 29 anos.
Além disso, o jovem deve estar incluso em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam inscritas no Cadastro Único.
Nesse sentido, que saber mais sobre o que significa o CAD Único e como se inscrever? Temos uma matéria explicando tudo isso. Para ter acesso clique aqui.
Vale lembrar que não é necessário que a pessoa tenha matrícula em instituição de ensino.
Atualmente, existem duas formas de realizar o cadastro e assim ter acesso ao ID Jovem.
São elas o aplicativo “ID Jovem 2.0”, ou então, o site do programa. Para ter acesso a ele, clique aqui.
Chegando lá, é preciso ter fornecer o número do NIS (através do CAD Único), nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Em seguida, sua carteirinha estará disponível. Você poderá imprimi-la ou, se preferir, mantenha em seu celular de maneira digital.
Ressalta-se que o benefício tem prazo de validade de 6 meses. Contudo, a renovação pode ser feita da mesma maneira do cadastro, no site ou aplicativo. Ou seja, simples e rápido.
Tendo a carteirinha em mãos, seu uso deverá ser feito junto de um documento oficial com foto.
Sendo assim, busque por pontos de venda de ingressos e guichês de passagens para usufruir dos benefícios em:
Outro ponto importante no ID Jovem, é sua utilização no transporte. O jovem poderá utilizar os serviços de transporte convencional nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais em linhas regulares.
Contudo, caso a empresa prestadora do serviço recuse a oferecer os benefícios, deverá ser emitido um documento indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Assim, o jovem, com esse papel, pode ingressar com uma reclamação junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fontes: Secretaria Nacional da Juventude – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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