Entenda tudo sobre o auxílio-reclusão

Um benefício que gera bastante discussão e polêmica é o auxílio-reclusão. Mas nos atentamos sobre como obter a renda e seus requisitos.

agência do INSS
Foto: Agência Brasil

Sendo um benefício da previdência social, ele é pago a dependentes de segurados que foram presos.

Contudo, vale ressaltar que o preso deve estar em regime fechado. Nos casos de regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

O mesmo tem o valor de um salário mínimo, não podendo ser maior ou menor que isso.

Requisitos para o auxílio reclusão

No momento da prisão, é preciso que este segurado tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56 (valores referentes a 2020).

Além disso, o preso deve estar em dia com o INSS. Dessa forma, é preciso ter feito pelo menos 24 contribuições.

Para ter direito ao benefício

Primeiramente, vale lembrar que o preso não recebe o valor e sim seus dependentes.

Sendo assim, podem os valores do benefício são destinados a:

  • O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência.

Atenção: apenas um dependente do preso irá receber o benefício. E a preferência sempre do cônjuge, companheiro (a) e filhos.

Outras informações

Existem alguns prazos para solicitar o benefício:

Para pedidos feitos em até 90 dias após a prisão, o dependente pode começar a receber a partir da data em que o segurado foi encarcerado.

Já para os casos envolvendo filhos de até 16 anos, o prazo aumenta para até 180 dias.

Estourando esses prazos, o auxílio não é não é retroativo e começa a valer a partir da solicitação.

Além disso, a duração do benefício também é especificada:

  • Filhos só recebem até os 21 anos ou enquanto durar a prisão;
  • Em caso de filhos inválidos ou portadores de deficiência, o valor é pago enquanto durar a prisão;

Já nos casos de cônjuges/ companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses.

Quando se tem mais de dois anos de relação, vai variar conforme a idade da pessoa:

  • Menos de 21 anos: 3 anos de recebimento;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos de recebimento;
  • De 27 a 29 anos: 10 anos de recebimento;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de recebimento;
  • De 41 a 43 anos: 20 anos de recebimento;
  • A partir dos 44 anos: vitalício.

Em todos os casos, se o preso for solto o benefício é encerrado mesmo antes do fim dos prazos descritos acima.

Diante disso, é bom reforçar que o auxílio deixa de ser pago automaticamente após a soltura do segurado.

Além disso, o valor é também é suspenso em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.

Contudo, caso o prisioneiro trabalhe na cadeia, os dependentes não perdem o auxílio.

Solicitação do auxílio-reclusão

Além do aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) e o telefone 135, o auxílio pode ser solicitado no site do INSS, como também, para maiores questionamento. Para ter acesso ao portal, clique aqui.

DicasBenefícioINSSRenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados