Entenda as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

No último dia 12 entrou em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo autoridades do Governo, as mudanças são benéficas para motoristas que cumprem penalidades menos graves, mas também punem com mais rigor condutas graves.

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Foto: Agência Senado

O ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes Freitas, em entrevista coletiva, reforçou que as mudanças no CTB são importares, pois ”simplificam por um lado e endurecem por outro”:

“Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Vale lembrar que as mudanças passarem pela sanção do presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Contudo, ficou definido que a vigência ocorreria 180 dias após a sanção.

Dessa forma, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.

Além disso, a validade da CNH também foi alterada:

  • Para quem tem menos de 50 anos, a validade da CNH sobre para dez anos;
  • Motoristas com idade entre 50 e 70 anos, a CNH tem validade de cinco anos;
  • Já os condutores acima de 70 anos, terão três anos de validade da CNH.

Mudanças na pontuação

As mudanças também atingiram a questão de pontos para suspensão da carteira.

Antes das mudanças o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.

Agora a essa suspensão pode ocorrer das seguintes formas:

  • 20 pontos: Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira;
  • 30 pontos: Com uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos: Nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Outras mudanças

Além disso, as novas regras também proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.

Bem como, outra importante novidade é o uso obrigatório de cadeirinhas no banco traseiro. Dessa forma, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem usar o equipamento. Vale lembrar que pela regra antiga, apenas a idade era critério.

Por fim, nos casos de “recalls” feitos pelas montadoras dos carros para correção de defeitos, o licenciamento só acontecerá mediante comprovação de que houve atendimento para estes reparos.

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