Na última terça-feira (24/08), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a compra de hidroxicloroquina e ivermectina por parte da Prefeitura de Leme, interior paulista. Saiba o que motivou essa ação.
Medicamentos defendidos no tratamento da Covid-19 sem eficácia comprovada ainda promovem muito debate e até tornam-se caso de justiça. É a situação da hidroxicloroquina e ivermectina, que teriam suas compras realizadas por uma prefeitura do interior paulista, mas acabou barrada pela justiça.
Desde o início da pandemia de Covid-19 um duelo tem acontecido devido o uso de alguns remédios contra a doença. Eles ficaram conhecidos como “tratamento precoce” e “Kit Covid”. Dentre esses, os principais foram a hidroxicloroquina e ivermectina, tendo apoio até do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que tornou-se um dos maiores apoiadores do uso dessas medicações.
Contudo, inúmeras entidades e cientistas apontaram para a ineficácia de ambas as drogas e ressaltaram que algumas até poderiam até agravar casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus. Todavia, o apoio a hidroxicloroquina e ivermectina continuou.
Com o decorrer do tempo, essa questão foi esclarecendo-se. Primeiro no mês de maio, quando o Ministério da Saúde emitiu um parecer contrariando o uso desses remédios em pacientes com Covid.
Mas foi em julho que o órgão admitiu que a hidroxicloroquina e ivermectina são ineficazes contra o Coronavírus. Essa decisão constou em documentos entregues à CPI da Pandemia, no Senado Federal. De acordo com o Ministério:
“Alguns medicamentos foram testados e não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados, sendo eles: hidroxicloroquina ou cloroquina, azitromicina, lopinavir/ritonavir, colchicina e plasma convalescente.”
O documento também ressalta que pacientes já internados não podem fazer uso dessas medicações:
“[…] não possuem evidência que justifiquem seu uso em pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados nessa população”.
Dessa forma, a continuação da adesão dessas drogas fez com que a justiça agisse afim de evitar “adoção de política pública que não esteja em consonância com a lei.”
Na última terça-feira (24/08), a 2ª Vara Cível da Comarca de Leme declarou nulo um Edital de Pregão Eletrônico promovido pela prefeitura da cidade. Tratava-se do intuito do governo municipal na aquisição de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina para prevenção e tratamento da Covid-19.
De acordo com os autos, a cidade lançou edital para registro de preços de medicamentos para “utilização nas unidades de saúde, fornecimento à população e prevenção/tratamento da Covid-19”. Assim, inclui-se nesse contexto os remédios do “kit Covid”.
Ao julgar a ação, a juíza Melissa Bethel Molina alegou que essa compra contraria a lei:
“Nota-se, pela redação da Lei, que os tratamentos médicos específicos, de realização compulsória, para o enfrentamento da Covid, somente podem ser adotados com base em evidências científicas”.
Nesse ínterim, a magistrada ressaltou que:
“Atualmente, não há evidência científica a permitir o uso dos fármacos em pacientes hospitalizados, e, sendo assim, há patente ilegalidade no ato praticado pela Administração. Da mesma forma, não há comprovação científica de que os medicamentos acima citados sejam aptos ao tratamento precoce.”
Entretanto, a juíza ressaltou que a decisão não afeta a autonomia dos médicos em receitarem esses remédios a seus pacientes. Bem como, essa sentença não veda a compra desses medicamentos, desde que o destino deles seja no uso de combate de doenças para as quais há comprovação de sua eficácia.
Clique aqui e tenha acesso ao processo.
Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo
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